Reunião Ordinária dia 22 de fevereiro

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Resumo da Reunião Ordinária - 22 de fevereiro de 2016


LEITURA DE OFÍCIOS

Ofício nº 18/2016 de 17/02/16, subscrito pelo presidente da Câmara Municipal, com o seguinte teor: “Senhor Prefeito, Considerando que: 1) segundo o art. 215 Lei Orgânica Municipal, os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e Vereadores poderão ser revistos anualmente, a partir de janeiro, pelo INPC; 2) a crise econômica que aflige o país atinge o orçamento dos municípios, inclusive com reflexos na arrecadação; 3) os projetos que visam a concessão de reajuste às remunerações do Prefeito, Vice-Prefeito, Presidente da Câmara Municipal e Vereadores somente podem ser apresentados pela Mesa da Câmara Municipal; Venho informá-lo de que, neste exercício de 2016, a Mesa da Câmara Municipal não apresentará projetos que concedam qualquer reajuste dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Presidente da Câmara Municipal e Vereadores, e, portanto, não haverá reajuste da remuneração neste ano para esses agentes políticos. ...”

Ofício nº 015/2016 de 15/02/16, subscrito pelo prefeito municipal, com o seguinte teor: “...Atendendo aos dispositivos da Lei no 101/2000, Art. 9o, parágrafo 4o, solicitamos a V. Excia. que nos conceda o espaço desta Honrada Casa das Leis para realização de audiência pública deste Município, marcando dia e horário para a mesma. Segue anexo, o relatório de gestão fiscal e resumido da execução orçamentária e demais relatórios do 3º Quadrimestre de 2015.” Após a leitura do Ofício nº 015/2016, o presidente da Câmara, atendendo a solicitação do prefeito municipal, marcou a Audiência Pública para a Reunião Ordinária da Câmara Municipal do dia 7 de março de 2016. 

- Ofício nº 016/2016 de 15/02/16, subscrito pelo prefeito municipal, com o seguinte teor: “...Venho, por meio deste, encaminhar a V. Excia., resposta referente ao Requerimento nº 1/2016 desta Casa Legislativa. Sem mais para o momento, coloco-me à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários.” ANEXO: Comunicado Interno 059/2016 de 12/02/16, subscrito pelo secretário municipal de obras e desenvolvimento urbano, com o seguinte teor: “Assunto: Esclarecimentos (PRESTA). Em resposta ao CI nº 004/16 e Requerimento 1/16 da Câmara Municipal, vimos esclarecer os questionamentos apresentados: 1- Quantos as notificações, multas e limpezas de lotes, conforme Leis citadas, apresentamos os números conforme seguem: Notificações entregues à proprietários com prazos já vencidos = 32 lotes;  Notificações para único proprietário = 43 lotes; Notificações atendidas pelos proprietários = 28 lotes; Notificações recentes sendo entregues = 13 lotes; Áreas a serem identificadas, portanto a serem notificadas (proprietários desconhecidos ou com endereços fora do município = 62 lotes. Quanto aos valores arrecadados: Nenhum numerário foi ainda arrecadado por estarmos terminando planilhamento a ser enviado ao setor de Tributos para devidas cobranças e/ou inclusão no valor do IPTU conforme previsto em Lei. Quanto ao quadro de funcionários: Possuímos hoje 01 fiscal geral de Posturas e outros 02 de fiscalização e vistorias nos locais. Denúncias e/ou Reclamações: Para efeito de denúncia solicitamos que estas sejam feitas diretamente à Secretaria de Obras nos telefones (35) 3473-1313 ou (35) 3473-1001. As solicitações, denúncias ou reclamações serão cadastradas e repassadas aos responsáveis pelos serviços. Aproveitamos para salientar que as documentações de fiscalização são efetuadas em blocos não descartáveis e encontram-se a disposição na Secretaria, bem como todo planilhamento e controle e ainda vimos citar que para melhor atendimento aos serviços de limpeza de lotes, a Prefeitura adquiriu 06 roçadeiras costais pois a utilização de máquinas pesadas inviabilizam os serviços. No que se diz respeito a preocupação maior quanto ao grande problema que vem afetando a população de todos municípios, enfatizamos os focos do mosquito Aedes Aegypti, unimos forças com todas as Secretarias na realização de trabalhos e comunicação direta dos setores de saúde, principalmente epidemiológico, onde mantemos informações constantes..."

- Ofício nº 017/2016 de 17/02/16, subscrito pelo prefeito municipal, com o seguinte teor: “.... Venho, através deste, comunicar a V.Sa., que , devido a crise financeira que o país está atravessando, na qual muitas Prefeituras estão com pagamentos atrasados de seus servidores, e tendo em vista que esta Municipalidade se preocupa com o pagamento em dia de seus funcionários e fornecedores, o Prefeito Municipal, Jefferson Gonçalves Mendes, solicita , que neste ano de 2.016, não haja reajuste salarial dos cargos de Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários e Procurador. ...”

- Ofício nº 018/2016 de 18/02/16, subscrito pelo prefeito municipal, com o seguinte teor: “...Venho, por meio deste, Solicitar que o Projeto de Lei nº. 012/2016, seja votado com urgência urgentíssima. ...”
 

INDICAÇÕES:

- Indicação nº 1/2016 de 29/1/2016, de autoria de vereador que, após apresentar justificativas, indica ao senhor prefeito municipal: “...encaminhar à Câmara Municipal um projeto de lei, adequando o programa de fornecimento de máquinas pesadas para contribuintes do setor rural do Município à Lei de Responsabilidade Fiscal e demais normas que regem o assunto...” 

- Indicação nº 9/2016 de 17/2/2016, de autoria de vereadores que, após apresentarem justificativas, indicam ao senhor prefeito municipal: “...a necessidade urgente de fazer uma limpeza geral na Rua 2, localizada no Bairro Pedro Sancho Vilela, principalmente na altura do nº 121, para atendermos a inúmeros pedidos dos moradores e transeuntes que fazem uso daquela importante via pública. Essa importante solicitação é visando também, evitar a proliferação do mosquito da dengue.”

- Indicação nº 10/2016 de 17/2/2016, de autoria de vereador que, após apresentar justificativas, indica novamente ao senhor prefeito municipal: “a necessidade de se fazer uma reforma geral na Praça da Criança, localizada no Bairro Eletrônica, para atendermos a inúmeros pedidos dos moradores do Bairro Eletrônica e adjacentes...”

- Indicação nº 11/2016 de 17/2/2016, de autoria de vereador que, após apresentar justificativas, indica novamente ao senhor prefeito municipal: “a necessidade urgente da construção do passeio e ciclovia em toda extensão da Avenida Embaixador Bilac Pinto, para atender a inúmeros pedidos dos moradores dos bairros que compreendem a Nova Cidade...”

- Indicação nº 12/2016 de 17/2/2016, de autoria de vereadores que, após apresentarem justificativas, indicam ao senhor prefeito municipal: “...a necessidade urgente de re-implantar o ‘Mutirão da Limpeza’ periodicamente em toda cidade, em especial nas ruas do Bairro Juquita, para atendermos a inúmeros pedidos da população...” 
 
- Indicação nº 13/2016 de 17/2/2016, de autoria de vereador que, após apresentarem justificativas, indicam ao senhor prefeito municipal: “... a necessidade do Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura, fazer uma avaliação e resolver o problema de escoamento das águas pluviais da Rua Rodolfo Guerino Adami no bairro Família Andrade (próximo ao Posto Combo...”
 
Após discussão e votação, as indicações foram APROVADAS, encaminhadas ao prefeito municipal e estão disponíveis aqui no site da Câmara.
 

REQUERIMENTO

- Requerimento nº 2/2016 de 17/2/2016, de autoria de vereador que, após apresentar justificativas, requer ao senhor prefeito municipal a seguinte informação: “...Quando a Prefeitura vai iniciar a licitação para construção do novo Cemitério?”
 
Após discussão e votação, o requerimento foi APROVADO, encaminhado ao prefeito municipal, que deve enviar sua resposta em breve à Câmara Municipal. O requerimento está disponível para consulta aqui no site da Câmara.
 
 
RECEBIMENTO DE PROJETO: 
 
- Projeto de Lei nº 12/2016 de 15/02/16, de autoria do prefeito municipal, que “Dispõe sobre a revisão geral do abono mensal pago a todos os servidores ativos, inativos e pensionistas custeados diretamente pelo Município, através de “cartão alimentação”, no exercício de 2016, e dá outras providências”. 
 
Após a discussão e votação, o Projeto de Lei de nº 12/2016 foi RECEBIDO pelo Plenário. O presidente da Câmara, atendendo a solicitação do prefeito municipal através do Ofício nº 18/2016, solicitou aos membros da Comissão de Finanças, Justiça e Legislação se estavam aptos a emitir o parecer sobre o Projeto de Lei nº 12/2016, nesta mesma sessão. Os membros da Comissão de Finanças, bem como os demais vereadores sinalizaram que estavam aptos a votar o mencionado projeto de lei nesta mesma sessão. Estando todos de acordo, o senhor presidente da Câmara, suspendeu a reunião por 10 minutos para os membros da Comissão de Finanças, Justiça e Legislação se reunirem, analisarem e emitirem o parecer sobre o Projeto de Lei nº 12/2016.


VOTAÇÃO DE PROJETOS: 
 
- Projeto de Lei nº 040/2014 de 9/6/2014, de autoria do prefeito municipal, que “Autoriza o Poder Executivo a renovar o contrato de concessão de uso, à titulo gratuito, da área de 60 m², na Serra do Paredão, à Televisão Sul de Minas Ltda., e dá outras providências.” Posto em discussão e votação, o Projeto de Lei nº 040/2014 foi APROVADO pelo Plenário. 
 
- Leitura do parecer emitido pela Comissão de Finanças, Justiça e Legislação sobre o Projeto de Lei nº 12/2016, já com a inclusão da Emenda, proposta pelos membros da Comissão de Finanças, Justiça e Legislação, com o seguinte teor: “.... PARECER SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 12/2016, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2016. Relator Rinaldo Duarte Teixeira de Carvalho: Este projeto visa conceder um abono mensal pago a todos os servidores ativos, inativos e pensionistas custeados diretamente pelo Município, através de “cartão alimentação”, no valor de R$180,00 (cento e oitenta reais), mediante o fornecimento de cartão magnético ou outra forma assemelhada, hábil à aquisição de gêneros alimentícios, materiais de higiene pessoal e produtos de limpeza. O art. 101 da Lei Orgânica Municipal dispõe: “A revisão geral da remuneração do servidor público municipal, sob um índice único, será feita sempre no mês de janeiro de cada ano, ficando, entretanto, assegurada a preservação periódica de seu poder aquisitivo, na forma da lei, que observará os limites previstos na Constituição Federal”.  Está claro na justificativa do projeto que, neste ano de 2016, o Poder Executivo não concederá a recomposição das perdas salariais decorrentes da inflação aos servidores públicos. Está expresso na justificativa: “que a Administração fica impossibilitada de aplicar a revisão geral da remuneração dos servidores públicos municipais, prevista na Lei Orgânica Municipal, para o mês de janeiro”. Os vereadores lutaram muito para que o art. 101 da Lei Orgânica Municipal fosse respeitado, concedendo o reajuste aos servidores, mas o chefe do Executivo manteve-se irredutível, alegando seus motivos. Ao contrário do que pensa o senhor Prefeito, acho que o Município tem mecanismos para cumprir a Lei Orgânica Municipal e conceder o reajuste dos vencimentos dos servidores públicos, apesar da crise econômica e da Lei de Responsabilidade Fiscal. Não me convenci de que os argumentos apresentados pelo Prefeito sejam absolutamente inquestionáveis. Mas é preciso admitir que, como a iniciativa de projeto de lei que tenha por objeto o aumento da despesa é de iniciativa privativa do Prefeito, a Câmara Municipal não pode fazer nada em relação a isso. Por outro lado, este projeto contém, única e exclusivamente, um aumento de R$52,00 no cartão alimentação, beneficiando, ainda que parcialmente, o servidor municipal. Com o fim de não prejudicar ainda mais o servidor público, não posso ser contrário à aprovação deste projeto específico, sob pena de retirar deles, pelo menos, esse benefício. Todavia, não concordo integralmente com o texto do art. 1º do projeto, sobretudo com os dizeres: “também a título de revisão geral”, porque entendo que o aumento do valor do cartão alimentação não pode ser considerado “revisão geral” da remuneração do servidor público municipal. Por isso, sou favorável à aprovação deste projeto, com a emenda, em anexo. Rinaldo Duarte Teixeira de Carvalho – Relator. Voto do Vogal Vereador Alexandre Márcio da Silva: Pela aprovação deste projeto, com a emenda, em anexo. Alexandre Márcio da Silva – Vogal. Voto do Presidente da Comissão - Vereador Rodrigo Elísio de Souza: Pela aprovação deste projeto, com a emenda, em anexo. Rodrigo Elísio de Souza – Presidente. EMENDA Nº 1 AO PROJETO DE LEI Nº 12/2016, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2016. O art. 1º do mencionado projeto passa a vigorar com a seguinte redação: Artigo 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder um abono mensal, a ser pago a todos os servidores ativos, inativos e pensionistas custeados diretamente pelo Município, através de “cartão alimentação”, no valor de R$ 180,00 (cento e oitenta reais), mediante o fornecimento de cartão magnético ou outra forma assemelhada, hábil à aquisição de gêneros alimentícios, materiais de higiene pessoal e produtos de limpeza...” 
 
Posta em discussão e votação, a Emenda ao Projeto de Lei nº 12/2016 foi aprovada por unanimidade. Posto em discussão e votação, o Projeto de Lei nº 12/2016 de 15/02/16, de autoria do prefeito municipal, que “Dispõe sobre a revisão geral do abono mensal pago a todos os servidores ativos, inativos e pensionistas custeados diretamente pelo Município, através de “cartão alimentação”, no exercício de 2016, e dá outras providências”, foi o mesmo APROVADO por unanimidade, já com a incorporação da Emenda
 
REDAÇÃO FINAL: A pedido do presidente da Câmara, o secretário da Mesa Diretora fez a leitura da Redação Final do Projeto de Lei nº 12/2016, com o seguinte teor: “... PARECER SOBRE A REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI Nº 12/2016, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2016. A Mesa da Câmara, no uso das atribuições legais que lhe confere o Regimento Interno, apresenta a Redação Final ao Projeto de Lei nº 12/2016, de 15 de fevereiro de 2016, por força de emenda apresentada pela Comissão de Finanças, Justiça e Legislação e aprovada pelo Plenário da Câmara Municipal de Santa Rita do Sapucaí, para sanção e promulgação, nos termos da lei. Santa Rita do Sapucaí, 22 de fevereiro de 2016. Miguel Garcia Caputo - Presidente da Câmara. Vagner Fernandes Mendes - Vice-Presidente. João Paulo Sampaio – Secretário. PROJETO DE LEI Nº 012/2016, de 15 de fevereiro de 2016. “Dispõe sobre a revisão geral do abono mensal pago a todos os servidores ativos, inativos e pensionistas custeados diretamente pelo Município, através de “cartão alimentação”, no exercício de 2016, e dá outras providências”. O Prefeito Municipal de Santa Rita do Sapucaí/MG, Jefferson Gonçalves Mendes, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder um abono mensal, a ser pago a todos os servidores ativos, inativos e pensionistas custeados diretamente pelo Município, através de “cartão alimentação”, no valor de R$ 180,00 (cento e oitenta reais), mediante o fornecimento de cartão magnético ou outra forma assemelhada, hábil à aquisição de gêneros alimentícios, materiais de higiene pessoal e produtos de limpeza. Artigo 2º – De acordo com a Lei nº 4.902/2015, 23 de dezembro de 2015, fica o Poder Executivo autorizado no corrente exercício abrir o crédito suplementar, no valor de R$ 746.000,00 (setecentos e quarenta e seis mil reais), na seguinte dotação orçamentária: 02.04.04.122.0402.2.021.339046 – 232 – Auxílio alimentação/Compra de Cesta Básica para Doação ao Funcionalismo. Artigo 3º - Conforme previsto no Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, o recurso para suplementação da referida Dotação Orçamentária, disposto no Artigo anterior, será por superávit financeiro apurado no exercício anterior. Artigo 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016. Registre-se e publique-se. ...” Posta em discussão e votação, a Redação Final do Projeto de Lei nº 12/2016 foi aprovada por unanimidade.
 
Vale ressaltar que os projetos de lei e seus respectivos pareceres estão disponíveis para consulta aqui no site da Câmara.
 
 
TRIBUNA POPULAR

Conforme previsto na pauta da reunião, ocupou a Tribuna o advogado do SINSEP que em síntese, representou e reivindicou os direitos e interesses dos servidores públicos municipais. O áudio da reunião que contém todos os pronunciamentos está disponível em sua íntegra no site da Câmara, em cumprimento à Portaria nº 35/2013.               
  
 

ATENÇÃO

O áudio da reunião em sua íntegra, que contém todos os pronunciamentos feitos durante a reunião, está disponível em sua íntegra aqui no site da Câmara, em cumprimento à Portaria nº 35/2013. 

- A próxima Reunião Ordinária acontecerá dia 07/03/16, às 19h.  

 

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