Resumo da Reunião Ordinária do dia 18 de setembro

Confira as tramitações ocorridas na 27ª Reunião Ordinária

INFORMATIVO DO LEGISLATIVO

- RESUMO da Ata nº 1886 (Reunião em 18/09/17)


- DISCUSSÃO E VOTAÇÃO da Ata nº 1885
de 11/09/2017

- LEITURA E DESPACHO DO EXPEDIENTE:

- Comunicado enviado pelo senhor José Vicente Ribeiro Neto, com o seguinte teor: “Santa Rita do Sapucaí, 12 de setembro de 2017. À Audiência Pública, tendo em vista compromisso inadiável em Varginha, MG, nesta data, às 13h, não podendo, portanto comparecer a essa Audiência Pública, para a construção do Terminal Rodoviário de Santa Rita do Sapucaí nesta mesma data, cumpre me a pedir ao Sr Luciano Ferraz Jurioli, para em meu nome expressar o que segue: Eu Jose Vicente Ribeiro Neto, Brasileiro, Engenheiro, casado, portador do CPF 371.671.038-53 e do RG MG 12.578.230 SSP MG, nascido nesta de cidade de Santa Rita do Sapucaí, no Sul de Minas Gerais, tenho muito orgulho de ser morador e sou muito esperançoso de seu desenvolvimento e progresso. Por conseguinte, muito me preocupa o desejo de construir o novo Terminal Rodoviário no local mencionado próximo do Restaurante Casa do Beto e do Hotel Tadini, por ser um local pequeno, acanhado, sem espaço para manobras dos veículos, sem estacionamentos e sem qualquer perspectiva de desenvolvimento. Certamente, terá nas imediações um transito complexo e congestionado, o que me faz pensar ser preferível não fazer nada, a fazer isto. Penso que nossas autoridades deveriam pensar Grande, fazer uma coisa diferente e top de nível de um vale da Eletrônica que pretende copiar o Vale do Silício Americano, pelo menos no nome. Deveria ser bem arejado e afastado da cidade em local de muito visual e assim sendo o local ideal seria às margens da Rodovia BR 459 sentido Pouso Alegre e Fernão Dias. É o local de maiores perspectivas de crescimento da cidade, de maiores facilidades onde todo o progresso e desenvolvimento de Pouso Alegre estão vindo ao nosso encontro. Para não ficar em somente conversa e em nada ajudar com coisa parecida quero contribuir com algo para nosso município doando uma área de terras de 5000 m2 em terreno que possuo ao lado do Parque de Exposição da Cooperrita na altura do km 124 , lado de baixo da BR 459 sentido Santa Rita — Pouso Alegre para a construção da tão sonhada Rodoviária. É uma oportunidade única de a nossa cidade ir ao encontro de Pouso Alegre e Fernão Dias a segunda maior cidade do Sul de Minas que devendo logo ser a primeira. Caso a oferta seja aceita, é interesse que a localização se dê no centro do terreno próximo à pista, e que a Doação seja exclusiva para a Construção do Terminal Rodoviário, retornando ao doador, caso a construção não seja em curto prazo. Esperando ser útil em contribuir com o nosso município, subscrevo-me. Atenciosamente, José Ribeiro Vicente Neto.”  

- Ofício nº 069/2017 de 11/9/17, subscrito pelo prefeito municipal, com o seguinte teor: “Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal, Alexandre Marcio da Silva Permita-me primeiro cumprimentar V. Excia., e registrar meus protestos de elevada estima e distinta consideração. Venho, por meio deste, encaminhar a V. Excia., resposta referente ao Requerimento n° 7/2017, desta Casa Legislativa. Sem mais para o momento, coloco-me à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários. Jefferson Gonçalves Mendes, Prefeito Municipal.” ANEXO: “Ofício n.°: 0262/2017 Assunto: Resposta (Faz) Serviço: Secretaria Municipal de Saúde. Data: 05/09/2017 Exmo. Prefeito Jeferson Gonçalves Mendes. Em resposta ao requerimento n° 07/2017 da Câmara Municipal, referente a solicitação de informação da "... possibilidade de enviar à Câmara Municipal, projeto de Lei complementar igualando a carga horária dos nutricionistas de 6 horas para 4 horas diárias...", informo que o edital do concurso público que ocorreu no ano de 2009, constava para o cargo de Nutricionista, Nível VII, carga horária de 30 horas semanais, ou seja, 6 horas diárias, conforme cópia anexo. Com efeito, deve prevalecer a jornada nele prevista, pois, publicado o edital, a Administração Pública está obrigada a observar as disposições que ela própria elaborou, haja vistas que o edital do concurso faz lei entre as partes. Sem mais para o momento, valho-me da oportunidade para renovar meus protestos de estima e distinta consideração. Scheila Cristina Mendes dos Reis, Secretária Municipal de Saúde.” ANEXO: Edital completo de abertura de concurso n°01/2009, disponível na Secretaria desta casa aos interessados. 

- Ofício nº 072/2017 de 12/9/17, subscrito pelo prefeito municipal, com o seguinte teor: “Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal, Alexandre Marcio da Silva Permita-me primeiro cumprimentar V. Excia., e registrar meus protestos de elevada estima e distinta consideração. Em resposta ao Requerimento n° 9/2017, devo informar que esta Prefeitura esta providenciando levantamentos para nova licitação de transporte coletivo urbano, portanto não será prorrogado o contrato anual. Sem mais para o momento, coloco-me à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários. Atenciosamente, Jefferson Gonçalves Mendes, Prefeito Municipal.” 

- Ofício nº 073/2017 de 13/9/17, subscrito pelo prefeito municipal, com o seguinte teor: “Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal, Alexandre Marcio da Silva Permita-me primeiro cumprimentar V. Excia., e registrar meus protestos de elevada estima e distinta consideração. Venho, por meio deste, Solicitar que o Projeto de Lei Complementar n°. 002/2017 de 11 de setembro de 2017, seja votado com urgência urgentíssima. Sem mais para o momento, coloco-me à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários. Atenciosamente, Jefferson Gonçalves Mendes, Prefeito Municipal.” 

- Ofício nº 074/2017 de 13/9/17, subscrito pelo prefeito municipal, com o seguinte teor: “Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal, Alexandre Marcio da Silva, Encaminho a V. Excia., resposta ao Requerimento n° 2/2017, desta Casa Legislativa. Sem mais para o momento, renovo meus protestos de elevada estima e distinta consideração.  Atenciosamente, Jefferson Gonçalves Mendes, Prefeito Municipal.ANEXO: “COMUNICADO INTERNO 387/2017 De: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO Luiz Alberto Duarte Julidori Secretário Para: GABINETE Fânia A. Nora A. Ribeiro / Carla Cristina Moreira Em: 12 de Setembro de 2017. Assunto: Comunicação (Presta).  Em resposta ao CI n°047/2017 de 11/04/2017 referente ao requerimento n° 3/2017, da Câmara Municipal, vimos comunicar que estamos já em contato com a Polícia Militar através de seu representante Tenente Luciano Alves dos Santos sobre as questões em pauta. Ficou então definido que abriremos discussão com participação de membro da Polícia Militar especialista e conhecer das normas do CONTRAN e, tão logo, enviaremos comunicado para que representantes(s) do legislativo venha participar desta já que toda e qualquer resolução para casos específicos terá que partir do Poder Legislativo na elaboração, discussão e avaliação de questões pertinentes ao assunto. Atenciosamente Luiz Alberto Duarte Julidori, Secretario Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano.” 

- Portaria n°46/2017, de 14/09/2017, de autoria do presidente da Câmara, com o seguinte teor: “Portaria n°46/2017, de 14 de setembro de 2017. Dispõe sobre o prazo de protocolo de projetos e proposituras na Secretaria da Câmara Municipal e dá outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de Santa Rita do Sapucaí, no uso de suas atribuições legais, resolve: Art. 1°. Os projetos e proposituras deverão ser protocolados, na Secretaria da Câmara Municipal, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas do horário das reuniões ordinárias, para que possam ser incluídos em pauta. Art. 2°. Serão incluídos na pauta da reunião ordinária da Câmara Municipal até 2 (dois) projetos ou proposituras por Vereador. Parágrafo único. Se a propositura e/ou o projeto for apresentado por mais de um Vereador, a cada um deles será computada a autoria, para efeito da limitação exposta no caput. Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Santa Rita do Sapucaí, 14 de setembro de 2017. Alexandre Marcio da Silva Presidente da Câmara Municipal de Santa Rita do Sapucaí.”  

- Portaria n°47/2017, de 14/09/2017,  de autoria do presidente da Câmara, com o seguinte teor: “Portaria n°47/2017, de 14 de setembro de 2017. Antecipa a data de realização de reunião ordinária da Câmara Municipal de Santa Rita do Sapateai e dá outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de Santa Rita do Sapucaí, no uso de suas atribuições legais, resolve: Art. 1°. Fica antecipada a data de realização da reunião ordinária do dia 25/09/2017 para o dia 20/09/2017, às 12 horas, tendo-se em vista a urgência para a votação do Projeto de Lei Complementar n° 2, de 11 de setembro de 2017, que exige apreciação do plenário em dois turnos. Art. 2". Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3". Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Santa Rita do Sapucaí, 14 de setembro de 2017. Alexandre Marcio da Silva Presidente da Câmara Municipal de Santa Rita do Sapucaí.”

 

INDICAÇÕES:

Após a apresentação das justificativas, a Câmara votou as seguintes indicações: 

- Indicação n° 148/2017 de 12/9/2017, de autoria de vereadores, que após apresentarem justificativas, indicam ao senhor prefeito municipal: "...a necessidade urgente de se fazer uma reforma geral (poda da grama, pintura, manutenção na iluminação, etc.) no campo society existente na Praça Maestrina Maria de Lourdes Brigagão de Franco, no Bairro Monte Belo, bem como refazer o muro de arrimo existente na Rua Dalton Luiz Telles, ao lado da mencionada praça, para atendermos aos inúmeros pedidos dos moradores do Bairro Monte Belo e adjacentes."

- Indicação n° 151/2017 de 12/9/2017, de autoria de vereador, que após apresentar justificativas, indica ao senhor prefeito municipal: "...a necessidade urgente da Prefeitura Municipal aproveitar este período de seca e realizar a limpeza das margens do Rio Sapucaí, além de promover campanhas educativas sobre a conscientização da preservação do Rio Sapucaí, demonstrando para a população os malefícios causados pelo lixo jogado nas margens do Rio Sapucaí." 

- Indicação n° 152/2017 de 12/9/2017, de autoria de vereador, que após apresentar justificativas, indica ao senhor prefeito municipal: "...a necessidade da Prefeitura realizar campanhas na cidade promovendo a conscientização da limpeza pública através de um engajamento entre voluntários, entidades e principalmente das escolas do nosso município, para uma cidade mais limpa."

- Indicação n° 153/2017 de 12/9/2017, de autoria de vereador, que após apresentar justificativas, indica ao senhor prefeito municipal: "...a necessidade da Prefeitura Municipal, realizar uma reforma geral na quadra de esporte do TG 04040, localizada na Rua Oswaldo Campos do Amaral, no Bairro Fernandes, como por exemplo: pintura, colocar redes, manutenção das traves, etc., para atendermos aos inúmeros pedidos das pessoas que fazem uso da mencionada quadra."

Postas em discussão e votação, as indicações foram APROVADAS e estão disponíveis para consulta AQUI no site da câmara. 

 

RECEBIMENTO DE PROJETOS:

- Projeto de Lei Complementar nº 002/2017 de 11/09/2017 de autoria do prefeito municipal, que “Altera a redação da Lei Complementar nº 036/2000 (Código Tributário Municipal) e dá outras providências.” 

- Projeto de Lei nº 35A/2017 de 14/9/2017 de autoria de vereador, que “Dá denominação a logradouro público da cidade e contém outras providências.” 

- Projeto de Lei nº 41/2017 de 12/09/2017 de autoria do prefeito municipal, que “Altera a Lei Municipal n°5.026, de 18 de agosto de 2017, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2018." 

- Projeto de Lei nº 42/2017 de 12/09/2017 de autoria do prefeito municipal, que “Dispõe sobre o plano plurianual para o período de 2018 a 2021 do município de Santa Rita do Sapucaí, e dá outras providências." 

- Projeto de Lei nº 44/2017 de 12/09/2017 de autoria do prefeito municipal, que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Santa Rita do Sapucaí para o exercício financeiro de 2018." 

- Projeto de Lei nº 45/2017 de 15/09/2017 de autoria do prefeito Municipal, que “Dispõe sobre alterações na Lei Municipal n°4.984/2017, de 15 de fevereiro de 2017, Lei Municipal n°4.720/2013, de 18 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o plano plurianual para os exercícios de 2014 a 2017." 

- Projeto de Lei nº 46/2017 de 15/09/2017 de autoria do prefeito municipal Jefferson Gonçalves Mendes, que “Autoriza a abertura de Crédito Suplementar no orçamento do exercício financeiro de 2017."

- Projeto de Lei nº 47/2017 de 15/09/2017 de autoria do prefeito municipal, que “Dispõe sobre alteração no artigo 1° da Lei Municipal n°4.764/2014, de 07 de maio de 2014 e dá outras providências.”

Postos em discussão e votação, os projetos de lei foram RECEBIDOS e encaminhados para análise e emissão de pareceres, disponíveis AQUI no site da câmara. 

 

VOTAÇÃO DA MENSAGEM DE VETO AO PROJETO:

- Leitura do parecer emitido pela Comissão Especial sobre a Mensagem do Veto ao Projeto de Lei nº 28A/2017, com o seguinte teor:  “COMISSÃO ESPECIAL. Santa Rita do Sapucaí, 14 de setembro de 2017. Alexandre Márcio da Silva - Presidente da Câmara de Santa Rita do Sapucaí. PARECER SOBRE O VETO AO PROJETO DE LEI Nº 28A/2017, DE 11 DE AGOSTO DE 2017. Relator Vereador Aldo Ambrosio Morelli: Trata-se de veto ao Projeto de Lei nº 28A/2017, que dispõe sobre o pagamento dos honorários de sucumbência aos procuradores e advogados do Município de Santa Rita do Sapucaí/MG e fixa critérios para o rateio dos valores. O Prefeito alega que há vício de iniciativa, porquanto a matéria desse projeto seria de iniciativa privativa do Poder Executivo. A par da discussão sobre a iniciativa do projeto, entendo mais relevante a questão que veio à balha nesta Câmara Municipal sobre o problema financeiro que esta proposta contém. Todos nós vivenciamos a grande crise financeira que assola nosso país. O desemprego é um problema cada vez mais presente na sociedade brasileira. Hoje, muitas famílias estão com dificuldades de subsistência e, por consequência, é natural que a inadimplência quanto à obrigação tributária cresça consideravelmente. Devemos observar, também, que a carga tributária em nosso país é excessiva. Por isso, é compreensível que haja um aumento do número de cidadãos que não consigam pagar em dia os impostos municipais, sobretudo o IPTU e o ISS. Esse fato ocasiona o aumento do número de execuções fiscais. Para saldar essa dívida, o cidadão terá que pagar o débito acrescido de juros, correção monetária, multa e custas processuais. Esses acréscimos aumentam sobremaneira a dívida, dificultando até mesmo seu parcelamento. Acrescentar mais o valor de 10% a 20% de honorários aos advogados da Prefeitura seria onerar demais o contribuinte, dificultando sobremaneira o pagamento ou o parcelamento. Por outro lado, os advogados da Prefeitura já recebem seus vencimentos para efetuarem seus trabalhos, que incluem o ajuizamento de execuções fiscais. Por isso, voto favorável ao veto ao Projeto de Lei nº 28A/2017. Aldo Ambrosio Morelli – Relator. Voto do Vogal Vereador João Paulo Sampaio: Como ainda não pude formar minha convicção sobre a questão, reservo-me o direito de emitir meu voto em plenário. João Paulo Sampaio – Vogal. Voto da Presidente da Comissão Vereadora Maria Aparecida de Paula: Voto favorável ao veto ao Projeto de Lei nº 28A/2017. Maria Aparecida de Paula Presidente da Comissão.” 

- Leitura do parecer jurídico emitido pelo Assessor Jurídico da Câmara Municipal, com o seguinte teor: “PARECER JURÍDICO Nº 9/2017. O Vereador Marcos Azevedo Moreira solicita a elaboração de parecer sobre a constitucionalidade do Projeto de Lei nº 28A/2017, que dispõe sobre o pagamento dos honorários de sucumbência aos procuradores e advogados do Município de Santa Rita do Sapucaí/MG e fixa critérios para o rateio dos valores. Consta do novo Código de Processo Civil a seguinte norma: Art. 85. A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor. (…) § 19. Os advogados públicos perceberão honorários de sucumbência, nos termos da lei. Não há dúvidas, portanto, que os honorários de sucumbência nas ações em que for vencedora a Fazenda Pública pertencem aos advogados públicos, nos limites e contornos estabelecidos por legislação específica que disporá sobre o assunto. Esses valores são pagos pela parte vencida na demanda judicial. Tais recursos não são originários dos cofres públicos alimentados por receitas originárias ou derivadas, especialmente tributárias. Observe-se, pela relevancia para o assunto, a iterativa jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) reconhecendo a plena licitude da percepção de honorários de sucumbência pelos advogados públicos (RE 380538, RE 452746, RE 225263 AgR, RE 285980 AgR, RE 248948, RE 246265, RE 222546 AgR e RE 220397, entreoutros). Os honorários de sucumbencia, quando percebidos pelos advogados públicos, não são verbas remuneratórias. Note-se que a própria Advocacia Geral da União (AGU) reconhece, por intermédio do Parecer n. 1/2013/OLRJ/CGU/AGU, que os honorários sucumbenciais não são de titularidade da União. Exatamente por não serem verbas remuneratórias públicas, não há incompatibilidade de percepção dos honorários sucumbenciais com os vencimentos recebidos por boa parte dos advogados públicos, muito menos necessidade de observancia da iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo para projeto de lei disciplinador da matéria, porquanto essa lei apenas regulamenta um direito já previsto no Estatuto da OAB e no Código do Processo Civil. Portanto, no meu entendimento, não há vício de iniciativa no Projeto de Lei nº 28A/2017, sendo formalmente constitucional. Santa Rita do Sapucaí, 14 de setembro de 2017. Euler Ferreira Pereira - OAB/MG 66383. Assessor jurídico da Câmara Municipal de Santa Rita do Sapucaí.” 

O assunto em questão foi amplamente debatido entre os vereadores e vereadoras. Posto em votação, o Veto ao Projeto de Lei n° 28A/2017 de 11/08/17, de autoria de vereador, que “Dispõe sobre o pagamento de honorários de sucumbência aos procuradores e advogados do Município de Santa Rita do Sapucaí/MG e fixa critérios para o rateio dos valores e dá outras providências.”, foi APROVADO por nove (9) votos favoráveis a dois (2) votos contrários. 

 

VOTAÇÃO DE PROJETOS:

- Projeto de Lei nº 33A/2017 de 21/6/2017 de autoria de vereador, que dá denominação à Rua Praça localizada no Loteamento Residencial Bela Vista, passando a mesma a denominar-se “Praça Ana de Oliveira Gomes”. 

- Projeto de Lei nº 45/2017 de 15/09/2017 de autoria do prefeito Municipal, que “Dispõe sobre alterações na Lei Municipal n°4.984/2017, de 15 de fevereiro de 2017, Lei Municipal n°4.720/2013, de 18 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o plano plurianual para os exercícios de 2014 a 2017." 

- Projeto de Lei nº 46/2017 de 15/09/2017 de autoria do prefeito municipal, que “Autoriza a abertura de Crédito Suplementar no orçamento do exercício financeiro de 2017."

Posto em discussão e votação, os projetos de lei foram APROVADOS e estão disponíveis AQUI no site da câmara. 

 

PRIMEIRA VOTAÇÃO DE PROJETO: 

- Projeto de Lei Complementar nº 002/2017 de 11/09/2017 de autoria do prefeito municipal, que “Altera a redação da Lei Complementar nº 036/2000 (Código Tributário Municipal) e dá outras providências.” 

Posto em discussão e votação, o projeto de lei foi APROVADO em primeiro turno e está disponível  AQUI no site da câmara. 

 

PALAVRA FRANCA:

Logo após a conclusão da pauta da reunião, o presidente abriu a Palavra Franca. O áudio em sua íntegra estará disponível AQUI, em cumprimento à Portaria nº 35/2013.

 

ASCOM Câmara Municipal