Resumo da Reunião Ordinária do dia 16 de novembro

Confira as tramitações ocorridas na 35ª Reunião Ordinária

INFORMATIVO DO LEGISLATIVO

RESUMO da Ata nº 1894 (Reunião em 16/11/17)


DISCUSSÃO E VOTAÇÃO da Ata nº 1893 de 13/11/2017


RECEBIMENTO DE PROJETOS:

- Projeto de Lei nº 51A/2017 de 13/11/2017 de autoria de vereador, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade da colocação de placas indicativas do itinerário das linhas de ônibus, nos pontos de parada pelos concessionários do serviço público de transporte coletivo urbano, e dá outras providências.”
- Projeto de Lei nº 52A/2017 de 13/11/2017 de autoria de vereador, que “Institui o Estatuto do Pedestre no Município de Santa Rita do Sapucaí/MG e dá outras providências.”
Postos em discussão e votação, os Projetos de Lei de números 51A e 52A/2017, foram RECEBIDOS pelo Plenário e encaminhados para análise e emissão de pareceres.
Os projetos de lei estão disponíveis AQUI  no site da câmara.

VOTAÇÃO DE PROJETOS:

- Projeto de Resolução nº 4/2017 de 8/11/2017 de autoria de vereador, que “Altera a redação do art. 65 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Rita do Sapucaí e dá outras providências.” Posto em discussão e votação, o Projeto de Resolução nº 4/2017, foi aprovado pelo Plenário por nove (9) votos favoráveis a um (1) voto contrário. Votaram a favor os Vereadores: João Paulo Sampaio, Marcos Azevedo Moreira, Maria Aparecida de Paula, Miguel Garcia Caputo, Reinaldo de Cássia Amaral, Aldo Ambrósio Morelli, Benedito Tobias, Fábio de Souza Amarins e Flávio de Castro Barbosa. Votou contra o Vereador Giácomo Henrique Costanti.

- Projeto de Lei nº 34A/2017 de 13/9/2017 de autoria de vereadora, que “Altera a Lei nº 1.143, de 15 de dezembro de 1982, cria Ala da Consciência Negra no Museu Histórico Dr. Delfim Moreira de Santa Rita do Sapucaí e dá outras providências.” 

- Projeto de Lei nº 52/2017 de 31/10/2017 de autoria do prefeito municipal, que “Dispõe sobre alterações na Lei Municipal nº 4.984/2017, de 15 de fevereiro de 2017, Lei Municipal nº 4.720/2013, de 18 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o plano plurianual para os exercícios de 2014 a 2017.”

- Projeto de Lei nº 54/2017 de 8/11/2017 de autoria do Prefeito Municipal, que “Autoriza a criação e funcionamento do Centro Municipal de Educação Infantil ‘Hespanha del Castillo’, e dá outras providências.” - Leitura do parecer emitido pela Comissão de Finanças, Justiça e Legislação, sobre o Projeto de Lei nº 54A/2017, com o seguinte teor: “COMISSÃO DE FINANÇAS, JUSTIÇA ELEGISLAÇÃO. Santa Rita do Sapucaí, 14 de novembro de 2017. Alexandre Márcio da Silva - Presidente da Câmara de Santa Rita do Sapucaí. PARECER SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 54/2017, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2017. Relator Vereador Reinaldo de Cássia Amaral: Este projeto de lei tem o fim deautorizar a criação e a manutenção em funcionamento decentro de educação infantil a ser denominado Hespanha del Castillo, localizado à Avenida João de Camargo, 377, nesta cidade. O imóvel onde funcionará o educandário foi doado pelo saudoso munícipe José Antônio del Castillo, com a destinação de centro educacional, para atendimento da população infantil, de 0 a 3 anos de idade. Maria Hespanha Martinez del Castillo nasceu no Brasil, filha de imigrantes espanhóis: Sr. Antônio Martinez Garcia e Maria Morón Garcia.Casou-se com o Professor Henrique Del Castillo e fixaram residência nesta cidade, onde nasceram e foram criados seus filhos: Maria Esther, o nosso benfeitor, Sr. José Antônio, popularmente conhecido por todos como Sr. Dedé, Geraldo Henrique, Ramon Eduardo, Cidália Emília e Leôncio Amando. Dona Hespanha exerceu um papel importante em nossa comunidade, seja na confecção de doces de inigualável sabor, seja no labor junto ao seu cônjuge no Instituto Moderno de Educação e Ensino, na organização de festas e bailes e no Bloco Ride Palhaço, uma de suas grandes paixões. Ajudou a criar, em 1964, o Clube Feminino da Amizade, cujo objetivo era lutar pelo desenvolvimento da cidade. Apoiou, através do referido clube, a criação do Instituto Nacional de Telecomunicações (INATEL), ícone mundial de nosso Município. Mulher dinâmica, viveu do amor e da caridade com os menos favorecidos, deixando-nos no dia 23 (vinte e três) de julho de 2003, quando partiu para a morada do Senhor, aos 103 (cento e três) anos de idade. Por todos esses motivos, sou favorável à aprovação deste projeto, com a emenda de redação, em anexo. Reinaldo de Cássia Amaral – Relator. Voto do Vogal Vereador Fábio de Souza Amarins: Pela aprovação deste projeto, com a emenda. Fábio de Souza Amarins – Vogal. Voto do Presidente da Comissão Vereador Benedito Tobias: Pela aprovação deste projeto, com a emenda. Benedito Tobias - Presidente da Comissão. EMENDA Nº 1 AO PROJETO DE LEI Nº 54/2017, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2017. Art. 1º. A ementa do Projeto de Lei nº 54/2017, de 8 de novembro de 2017, passa a ter a seguinte redação: Autoriza a criação e o funcionamento da Creche Hespanha del Castillo e dá outras providências. Art. 2º. O art. 1º, e seu parágrafo único, do Projeto de Lei nº 54/2017, de 8 de novembro de 2017, passam a ter a seguinte redação: Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo a criar e manter em funcionamento a Creche Hespanha del Castillo, localizadaà Avenida João de Camargo, 377, nesta cidade. Parágrafo único. Ficaa Creche Hespanha del Castillo credenciada a atender a comunidade infantil de 0(zero) a 3(três) anos de idade do Município de Santa Rita do Sapucaí/MG. Santa Rita do Sapucaí, 14 de novembro de 2017. Reinaldo de Cássia Amaral – Relator. Fábio de Souza Amarins – Vogal. Benedito Tobias - Presidenteda Comissão.” Posta em discussão e votação a Emenda nº 1, proposta pelos membros da Comissão de Finanças, Justiça e Legislação ao Projeto de Lei nº 54/2017, foi a mesma aprovada por unanimidade dos presentes. Posto em discussão e votação, o Projeto de Lei nº 54/2017 foi aprovado por unanimidade, já com a inclusão da Emenda nº 1. REDAÇÃO FINAL: A pedido do senhor presidente da Câmara, o secretário da Mesa Diretora fez a leitura da Redação Final do Projeto de Lei nº 54/2017, com o seguinte teor: “MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO SAPUCAÍ. Santa Rita do Sapucaí, 16 de novembro de 2017. Alexandre Márcio da Silva (Labruna) Presidente da Câmara de Santa Rita do Sapucaí. PARECER SOBRE A REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI Nº 52/2017, DE 31 DE OUTUBRO DE 2017. A Mesa da Câmara, no uso das atribuições legais que lhe confere o Regimento Interno, apresenta a Redação Final ao Projeto de Lei nº 54/2017, para sanção e promulgação, nos termos da lei. Santa Rita do Sapucaí, 16 de novembro de 2017. Alexandre Márcio da Silva (Labruna) Presidente da Câmara. Vagner Fernandes Mendes (Gamarra). Vice-Presidente. Flávio de Castro Barbosa (Pastor Flávio) Secretário. PROJETO DE LEI Nº 054/2017, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2017. Autoriza a criação e o funcionamento da Creche Hespanha del Castillo e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Santa Rita do Sapucaí, JEFFERSON GONÇALVES MENDES, no exercício de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo a criar e manter em funcionamento a Creche Hespanha del Castillo, localizadaà Avenida João de Camargo, 377, nesta cidade. Parágrafo único. Fica a Creche Hespanha del Castillo credenciada a atender a comunidade infantil de 0(zero) a 3(três) anos de idade do Município de Santa Rita do Sapucaí/MG. Art. 2º. As dotações orçamentárias já estão previstas no orçamento. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Santa Rita do Sapucaí, 8 de novembro de 2017. Jefferson Gonçalves Mendes – Prefeito Municipal. Norival Fernandes Mendes – Secretário de Educação.” Posta em discussão e votação, a Redação Final do Projeto de Lei nº 54/2017 foi aprovada por unanimidade dos presentes.

Postos em discussão e votação, os projetos de lei foram APROVADOS e encaminhados ao prefeito, para sanção das leis. Os projetos de lei e respectivos pareceres estão disponíveis AQUI no site da câmara.

PALAVRA FRANCA:
Logo após a conclusão da pauta da reunião, o presidente abriu a Palavra Franca. O áudio em sua íntegra estará disponível AQUI, em cumprimento à Portaria nº 35/2013.

ASCOM Câmara Municipal