Resumo da Reunião Ordinária dia 06 de novembro 2017

Confira as tramitações ocorridas na 33ª Reunião Ordinária

INFORMATIVO DO LEGISLATIVO

RESUMO da Ata nº 1892 (Reunião em 06/11/17)


DISCUSSÃO E VOTAÇÃO da Ata nº 1891 de 19/10/2017

LEITURA E DESPACHO DO EXPEDIENTE:

- Ofício de 30/10/2017, subscrito pela Presidente do SINSEP-SRS, com o seguinte teor: “Ilmo. Presidente da Câmara Municipal de Santa Rita do Sapucaí - MD. Sr. Alexandre Marcio da Silva. Na qualidade de presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Santa Rita do Sapucaí – SINSEP – SRS, venho mais uma vez agradecer o empréstimo das dependências desta e. Casa das Leis, e manifestar, juntamente com a diretoria deste Sindicato, assim como, juntamente com todos os servidores, o nosso repúdio quanto ao ocorrido na sede desta casa no dia 28 de outubro de 2017, firmando que tomaremos todas as providências, como de fato temos tomado, para que o ocorrido não se repita e o responsável seja punido na forma da lei e do Estatuto do SINSEP-SRS. Já havíamos com antecedência solicitado a presença da Polícia Militar nas eleições sindicais do dia 28 de outubro de 2017, conforme documento que se acosta. O que lamentavelmente não ocorreu. A Polícia Militar mesmo informada sobre a ocorrência só pode comparecer uns 20 minutos após os fatos. A Guarda Civil Municipal também devidamente informada da ocorrência, também só compareceu após ter a Polícia Militar deixado o local dos fatos.  Atenciosamente, Santa Rita do Sapucaí, 30 de outubro de 2017. MARIA SUELI PEREIRA - Presidente do SINSEP-SRS.”

- Ofício nº 37/2017 de 01/11/2017, subscrito pelo Presidente do COMAD, com o seguinte teor: “Assunto: Apoio ao Projeto de Lei n 41a/2017. COMAD- Conselho Municipal de Políticas Sobre Drogas. Data: 01 de novembro de 2017. Santa Rita do Sapucaí –MG. Ilmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal. Em virtude da grande oferta de venda de bebidas alcoólicas. O Conselho Municipal de Políticas Públicas sobre Drogas assim como seus membros manifestam total o apoio à regulamentação da venda de bebidas alcoólicas em Santa Rita do Sapucaí, conforme previsto no Projeto de Lei n 41A/2017. Atenciosamente, Israel Joaquim Ribeiro - PRESIDENTE-COMAD. ILMO Senhor Presidente da Câmara Municipal de Santa Rita do Sapucaí.”

- Ofício nº 060/2017 de 30/10/2017, subscrito pelas autoridades municipais: Capitão PM e Comandante da 114ª Cia PM, Delegado de Polícia, Diretor-Geral do Presídio de Santa Rita do Sapucaí, Comandante da Guarda Civil Municipal, Presidente do COMAD, Presidente do Conselho Tutelar, Chefe do Comissariado de Menores da Comarca de Santa Rita do Sapucaí, Secretário Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano, Diretor da Divisão Municipal de Segurança Pública, com o seguinte teor: “Senhor Presidente, Através de ofício datado de 21/03/2016, o Dr. Mário Roberto Rodrigues Martins, Delegado de Polícia Civil, à época lotado na DP local, após exposição de motivos e de forma bastante clara, precisa e com embasamento nos Artigos 30, I, e 144, ambos da CRFB/88, provocou o Executivo e Legislativo no sentido de se limitar o horário de funcionamento de estabelecimentos comerciais destinados à venda de bebida alcoólica, como forma de prevenção da criminalidade no município de Santa Rita do Sapucaí. No documento (cópia em anexo), o Dr. Mário listou três casos ocorridos na cidade no período noturno e madrugada que culminaram em homicídio, cujos fatos se iniciaram ou decorreram de frequência em bares, ou proximidade destes, ou ingestão imoderada de bebidas alcoólicas, no fim de 2015 e início de 2016. Temia-se, na época, que referidos casos se repetissem no decorrer do ano e fugissem do controle das autoridades, de modo que pudessem redundar em aumento expressivo do registro de homicídios; coisa que graças a uma série de fatores não ocorreu. Com oportunidade, o assunto foi tratado com toda importância e foi alvo de discussão entre as autoridades, tanto que nos dias 22/03/2016 e 12/04/2016 foram realizadas reuniões para se tratar da matéria; sendo deliberado que projeto de lei seria elaborado pela Câmara para debate e demais procedimentos regimentais. Entretanto, devido às circunstâncias que predominaram naquela ocasião, achou-se por bem não dar o devido prosseguimento na tramitação do anteprojeto. Mesmo assim, a Câmara não abandou a essência do problema e continuou a buscar solução para proteção dos jovens da nossa cidade, tanto que no dia 14/06/2017 foi sancionada a Lei nº 5020/2017, que proibiu a instalação de bares e similares em um raio de 200 metros em torno de qualquer escola. Nessa mesma época, com convite da Câmara, palestrou a Dra. Tatiana Telles, Médica Legista da PCMG, sobre sua tese de mestrado que revelou dados indicando a proximidade de bares com o registro de homicídio em Santa Rita do Sapucaí no ano de 2015.  No dia 5 de outubro de 2017, por iniciativa da Comissão de Segurança Pública da Câmara de Vereadores, foi realizada nessa Casa reunião para tratar de assuntos afetos à segurança Pública, quando se reuniram Juiz, PM, GCM, Conselho Tutelar, Comissariado de Menores, representante do Comad e membros da entidade Caminho Esperança e, mais uma vez, com oportunidade, o tema regulamentação do horário de venda de bebidas alcoólicas no município foi debatido entre outros assuntos de igual importância.  Diante de todo o exposto, em boa hora, está sob análise o Projeto de Lei nº 41ª, de 11 de outubro de 2017, que restringe o horário de venda de bebidas alcoólicas no município; que entendemos ser mais um instrumento legal que fortalecerá as ações de fiscalização e prevenção de ocorrência de delitos mais graves motivados por ingestão imoderada de bebidas alcóolicas até altas horas, perturbação do sossego, afetação da ordem pública, danos e vandalismo, descompostura pública, entre outros crimes e condutas no mínimo reprováveis. Portanto, os signatários deste ofício manifestam seu apoio à regulamentação da venda de bebidas alcoólicas em Santa Rita do Sapucaí conforme previsto do Projeto de Lei nº 41A/2017, colocando-se à disposição de V. Ex. e demais vereadores para contribuir com sugestão, informações e esclarecimentos julgados necessários e oportunos. Atenciosamente, Gustavo Queiroz Barbosa Cavalcante - Capitão PM - Comandante da 114ª Cia PM. Dr. Diego Bruno Dias do Nascimento – Delegado de Polícia. Autoridade Policial. Dr. Gilson Rafael Silva - Diretor-Geral do Presídio de Santa Rita do Sapucaí. Marcos Roberto Ramos – GCM - Comandante da Guarda Civil Municipal. Israel Joaquim Ribeiro - Presidente do Comad. Márcia Rosa Pinto - Presidente do Conselho Tutelar. Darci Moreira da Silva - Chefe do Comissariado de Menores da Comarca de Santa Rita do Sapucaí. Luiz Alberto Duarte Julidori - Secretário Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano. Daniel Paulino de Souza - Diretor da Divisão Municipal de Segurança Pública.” 

- Ofício nº 80/2017 de 31/10/2017, subscrito pelo Prefeito Municipal, com o seguinte teor: “... Venho solicitar que o Projeto de Lei nº. 53/2017, seja votado com urgência urgentíssima, pois o levantamento dos valores para abertura de crédito suplementar na dotações orçamentárias com despesas de pessoal, para os meses de novembro, dezembro, inclusive 13 salário, deve ocorrer, somente, após o empenhamento da folha de outubro de 2017 e o Projeto de Lei tem que ser aprovado antes do pagamento do adiantamento salarial do mês 11/2017, que está previsto para o dia 14 de novembro de 2017. ...”

 

MOÇÕES:

- Moção de Repúdio nº 4/2017 de 30/10/2017, de autoria de vereador, com o seguinte teor: “Manifesta REPÚDIO à exposição Queermuseu – cartografias da diferença na arte brasileira promovida pelo Banco Santander com zombarias à fé cristã. JUSTIFICATIVA. O Banco Santander, utilizando de benefícios fiscais da Lei Rouanet, do Ministério da Cultura, investiu quase 1 milhão de reais em uma exposição de artes a qual atenta contra os princípios da família e da moralidade. (conforme anexo). As obras “Queermuseu – Cartografias da Diferença na Arte Brasileira”, expostas em Porto Alegre, a qual já foi cancelada, ridicularizavam a religião e mostravam, entre vários absurdos de promiscuidades, até sexo com animais, e estavam sendo observadas por qualquer público, inclusive crianças. As imagens configuram os crimes de apologia à pedofilia, à zoofilia e sério ultraje à fé cristã. Portanto, defendendo os princípios e valores da família, o respeito às pessoas de bem da nossa sociedade e dignidade humana, nós, Vereadores, apresentamos a presente Moção de Repúdio tanto ao Ministério da Cultura, o qual contemplou com recursos públicos este tamanho absurdo, quanto ao Banco Santander,que realizou a referida exposição. CONSIDERANDO exposição “Queermuseu – cartografias da diferença na arte brasileira” que deveria estar aberta ao público até 08 (oito) de outubro de 2017, no Santander Cultural, em Porto Alegre, porém, fechada para a visitação após protestos e pressão nas redes do MBL - Movimento Brasil Livre, incluindo manifestações de ateus e de outros grupos de direita, contra a mostra que tinha como objetivo valorizar a diversidade sexual. CONSIDERANDO que o Banco Santander promoveu a amostra de arte com material que contém pedofilia e zoofilia direcionada ao público escolar. CONSIDERANDO que a mostra de arte colocava imagens de Jesus ao lado de pedofilia e tratava de identidade de gênero entre crianças. CONSIDERANDO claro ataque ao cristianismo, além do mau gosto de peças que falavam sobre zoofilia. CONSIDERANDO declaração do próprio Banco Santander: “Entendemos que algumas das obras da exposição Queermuseu desrespeitavam símbolos, crenças e pessoas, o que não está em linha com a nossa visão de mundo”. Diante do exposto, requeiro ao Plenário a aprovação desta MOÇÃO DE REPÚDIO à exposição Queermuseu – cartografias da diferença na arte brasileira promovida pelo Banco Santander com zombarias à fé cristã, enfatizando verdadeiro preconceito a símbolos cristãos, para que passe a expressar o posicionamento da Câmara Municipal de Santa Rita do Sapucaí e fique registrado na História do Poder Legislativo. Sendo aprovada a presente Moção, dê-se ciência ao Banco Santander S/A. Santa Rita do Sapucaí, MG, 30 de Outubro de 2017. Flávio de Castro Barbosa – Vereador.” 

- Moção de Congratulações nº 5/2017 de 1º/11/2017, de autoria de vereadores, com o seguinte teor: “Os vereadores que esta subscrevem apresentam esta Moção de congratulações à Cooperativa Regional Agropecuária de Santa Rita do Sapucaí ‘COOPERRITA’, pelos 60 anos de trabalho, sucesso e conquistas para nosso município, em especial para o nosso produtor rural. Uma história de Sucesso: CooperRita comemora seus 60 anos. A cooperativa que começou a partir da união de 63 produtores rurais, esse ano comemora 60 anos de existência, rumo a muitas outras conquistas. Após a sua institucionalização, a CooperRita deu o seu primeiro grande passo rumo à sua história de sucesso e, em 1959, associou-se à Cooperativa Central de Laticínios do Estados de São Paulo. No dia 19 de agosto do mesmo ano, enviou sua primeira produção de leite (10.094 litros) para a comercialização em São Paulo. O sonho dos 63 empreendedores começava a se tornar realidade. Com fornecimento de leite fiel à Central, se consolidando na região cada vez mais, com maior número de cooperados e maior produção de leite, a CooperRita agrega um novo segmento às suas atividades, o café. A Cooperativa passou então, a ser composta por produtores de leite e de café. Com o cooperativismo cada vez mais arraigado em suas decisões, juntamente ao anseio por crescimento e sustentação, a CooperRita, nessa última década, deu o seu segundo grande passo rumo à sua história de sucesso: se industrializou. A Cooperativa deixou de apenas fornecer leite resfriado à Central de São Paulo, para industrializar e comercializar toda uma família de produtos, que hoje já somam mais de 30 itens, entre leite UHT, leite barriga mole, derivados do leite e café. Hoje, com quase 1.000 cooperados, mais de 300 funcionários, frota própria de caminhões, atuando nas áreas de leite e café, a CooperRita se estrutura entre: produção de rações, indústria de lácteos, 12 unidades comerciais de produtos da família CooperRita e produtos agropecuários das melhores marcas do mercado, além de completa assistência técnica prestada ao produtor rural. A administração da CooperRita está sob os olhares atentos e profissionais do Conselho de Administração da Cooperativa e dos senhores Luiz Fernando Ribeiro — Diretor Presidente,  Roberto M. Mendes de Barros — Diretor de Café, e José Carlos Batista — Diretor de Leite. Nada mais justo que o nosso município, através do Poder Legislativo, preste uma homenagem à COOPERATIVA REGIONAL AGROPECUÁRIA DE SANTA RITA DO SAPUCAÍ – COOPERRITA, que neste ano comemora os seus 60 anos. Diante do exposto, os vereadores que esta subscrevem requerem a V. Exa. que submeta à aprovação do Plenário a presente Moção de Congratulações à Cooperativa Regional Agropecuária de Santa Rita do Sapucaí, pelos 60 anos de trabalho, sucesso e conquistas para Santa Rita do Sapucaí, em especial ao produtores rurais de nossa cidade,  para que passe a expressar o pensamento da Câmara Municipal de Santa Rita do Sapucaí, perpetuando-se na história o reconhecimento do Poder Legislativo.  Santa Rita do Sapucaí, 1º de novembro de 2017. Alexandre Marcio da Silva - Presidente da Câmara Municipal de Santa Rita do Sapucaí – Autor. Marcos Azevedo Moreira – Vereador – Autor. Vagner Fernandes Mendes - Vereador – Autor.” 

Postas em discussão e votação, a Moção de Repúdio nº 4/2017 e a Moção de Congratulações nº 5/2017, receberam total apoio dos vereadores e vereadoras, sendo  APROVADAS por unanimidade.  As moções estão disponíveis AQUI no site da câmara.

 

REQUERIMENTO E RESOLUÇÃO:

- Requerimento/CPI, com o seguinte teor: “Os Vereadores da Câmara Municipal de Santa Rita do Sapucaí abaixo assinados requerem a instauração de Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para apurar: 1) supostos problemas na prestação de serviços de fornecimento de água tratada, coleta e tratamento de esgotos no Município de Santa Rita do Sapucaí/MG; 2) reclamações da população em relação às obras e serviços de ligação e manutenção das redes de fornecimento de água e de coleta e tratamento de esgotos; 3) suposto despejo de esgotoin naturano Rio Sapucaí e seus afluentes; 4) aumento supostamente abusivo das tarifas de fornecimento de água tratada, coleta e tratamento de esgotos. Santa Rita do Sapucaí, 26 de outubro de 2017. Giácomo Henrique Costanti – PSD. Marcos Azevedo Moreira (Tatinha) – DEM. Vagner Fernandes Mendes (Gamarra) – PR. Prof. Aldo Ambrosio Morelli – PPS. Benedito Tobias (Pituca) – PTdoB. Cibele Maria da Silva – PR. Fábio de Souza Amarins (Pastor Binho) – PDT. Flávio de Castro Barbosa – PPS. João Paulo Sampaio – PDT. Maria Aparecida de Paula (Cida) – PTdoB. Miguel Garcia Caputo – PTdoB. Reinaldo de Cássia Amaral (Galinho) – PR.” Posto em discussão e votação, o Requerimento/CPI, foi aprovado por unanimidade. Ato contínuo, o Presidente da Câmara, Alexandre Marcio da Silva, pediu ao Secretário da Mesa Diretora para fazer a leitura da Resolução nº 4/2017, baixada pelo Presidente da Câmara, com o seguinte teor: “RESOLUÇÃO Nº 4/2017 de 06/11/2017. Cria CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) para investigar e emitir parecer sobre a prestação de serviços da COPASA no Município de Santa Rita do Sapucaí e dá outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de Santa Rita do Sapucaí faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Resolução: Art. 1º.Fica criada CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito), com a finalidade de investigar os seguintes fatos de interesse público: I - supostos problemas na prestação de serviços de fornecimento de água tratada, coleta e tratamento de esgotos no Município de Santa Rita do Sapucaí/MG; II - reclamações da população em relação às obras e serviços de ligação e manutenção das redes de fornecimento de água e de coleta e tratamento de esgotos; III - suposto despejo de esgoto in natura no Rio Sapucaí e seus afluentes; IV - aumento supostamente abusivo das tarifas de fornecimento de água tratada, coleta e tratamento de esgotos. Art. 2º. Ficam nomeados os Vereadores Marcos Azevedo Moreira (presidente), Giácomo Henrique Costanti (relator) e Vagner Fernandes Mendes (vogal) para integrar a CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) de que trata o art. 1º desta resolução. Art. 3º. Fica estabelecido o prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, a partir da publicação desta portaria, para a conclusão dos trabalhos da CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito).  Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Art. 5º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Santa Rita do Sapucaí, 6 de novembro de 2017. Alexandre Márcio da Silva - Presidente da Câmara.”

 

RECEBIMENTO DE PROJETOS:

- Projeto de Lei nº 45A/2017 de 25/10/2017 de autoria de vereador, que “Dá denominação a logradouro público da cidade e contém outras providências.”

- Projeto de Lei nº 46A/2017 de 25/10/2017 de autoria de vereador, que “Dá denominação a logradouro público da cidade e contém outras providências.”

- Projeto de Lei nº 47A/2017 de 30/10/2017 de autoria de vereador, que “Institui o Dia de Doar no Município de Santa Rita do Sapucaí e contém outras providências.”

- Projeto de Lei nº 48A/2017 de 31/10/2017 de autoria de vereador, que “Dá denominação a logradouro público da cidade e contém outras providências.”

- Projeto de Lei nº 49A/2017 de 31/10/2017 de autoria de vereador, que “Institui a Semana da Cultura Evangélica no Município de Santa Rita do Sapucaí e contém outras providências.”

- Projeto de Lei nº 50A/2017 de 31/10/2017 de autoria de vereadora, que “Cria o inciso VI do artigo 51 da Lei nº 1044/1977, que institui o Código de Posturas do Município, para tornar obrigatória a instalação de banheiros químicos em eventos realizados em vias públicas, e dá outras providências.”

- Projeto de Lei nº 51/2017 de 23/10/2017 de autoria do Prefeito Municipal, que “Dispõe sobre autorização para doação de terreno da municipalidade para o Estado de Minas Gerais e dá outras providências.”

- Projeto de Lei nº 53/2017 de 31/10/2017 de autoria do Prefeito Municipal, que “Autoriza a abertura de Crédito Suplementar no Orçamento do Exercício Financeiro de 2017.”

Postos em discussão e votação, os projetos de lei foram RECEBIDOS e encaminhados para análise e emissão de pareceres. Logo após os recebimentos, o presidente da câmara consultou a todos sobre a possibilidade de se votar os Projetos de Lei de números 51 e 53/2017 na mesma sessão, atendendo ao pedido de urgência do prefeito. Todos os vereadores atenderam a solicitação do prefeito e manifestaram estar aptos a votar o referido projeto na mesma reunião. Os projetos de lei estão disponíveis AQUI no site da câmara. 

 

VOTAÇÃO DE PROJETOS:

- Projeto de Lei nº 41A/2017 de 9/10/2017 de autoria de vereadoras e vereadores, que estabelece horário especial para a venda de bebidas alcoólicas no município. 

Posto em discussão e votação, o Projeto de Lei nº 41A/2017 foi APROVADO por dez (10) votos favoráveis a dois (2) votos contrários. Votaram a favor os vereadores: João Paulo Sampaio, Marcos Azevedo Moreira, Maria Aparecida de Paula, Miguel Garcia Caputo, Cibele Maria da Silva, Prof. Aldo Ambrósio Morelli, Fábio de Souza Amarins, Vagner Fernandes Mendes, Giácomo Henrique Costanti e Flávio de Castro Barbosa. Votaram contra os vereadores Reinaldo de Cássia Amaral e Benedito Tobias. 

- Projeto de Lei nº 42A/2017 de 17/10/2017 de autoria de vereador, que dá denominação à Rua 4 do Loteamento Estância das Águas, passa a chamar-se Rua Maria Vono de Azevedo Marques — Mariinha Vono.

- Projeto de Lei nº 43A/2017 de 17/10/2017 de autoria de vereador, que dá denominação à Rua 2 do Loteamento Vianna, passa a chamar-se Rua Francisco Rodrigues Garcia.

- Projeto de Lei nº 44A/2017 de 18/10/2017 de autoria de vereadora, que cria o artigo 67-A da Lei nº 1.044/ 1977, que institui o Código de Posturas do Município, para tornar obrigatória a instalação de banheiros químicos em eventos realizados em vias públicas.

- Projeto de Lei nº 48/2017 de 26/9/2017 de autoria do prefeito, que autoriza o repasse de contribuição à empresa Pauher Tecnology Indústria e Comércio de Eletrônicos Ltda Me.

- Projeto de Lei nº 51/2017 de 23/10/2017 de autoria do prefeito, que dispõe sobre autorização para doação de terreno da municipalidade ao Presídio de Santa Rita do Sapucaí.

- Projeto de Lei nº 53/2017 de 31/10/2017 de autoria do prefeito municipal, que autoriza a abertura de crédito suplementar no orçamento do exercício financeiro de 2017 – R$1.257.427,00 para pagamento do funcionalismo público municipal nos meses de novembro, dezembro e 13º salário.

Postos em discussão e votação, os projetos de lei foram APROVADOS e encaminhados ao prefeito, para sanção das leis. Os projetos de lei e respectivos pareceres estão disponíveis AQUI no site da câmara. 


O áudio em sua íntegra estará disponível AQUI, em cumprimento à Portaria nº 35/2013.

ASCOM Câmara Municipal