Justiça dá parecer favorável a pedido contra aumento da COPASA

A ação Civil Publica de nº 13002533-6, distribuída no dia 24 de Junho deste ano, que se refere ao aumento abusivo das taxas de esgoto da companhia de saneamento de Minas Gerais foi deferida.

No dia 4 de Julho, o Juiz de Direito da 1ª Vara Cível e Criminal excelentíssimo Dr. José Henrique Mallmann decidiu da seguinte forma: “Defiro a antecipação da tutela em favor do Município de Santa Rita do Sapucaí para determinar que a ré COPASA- Companhia de Saneamento de Minas Gerais se abstenha de cobrar mais que 50% (cinquenta por cento) da tarifa de água relativamente à tarifa de esgoto enquanto não estiver efetivamente prestando tal serviço.”

Decidiu também a multa: “Fixo multa diária de R$ 100.000,00 (Cem mil reais) em caso de descumprimento desta decisão.”

A COPASA também deverá devolver, sob forma de desconto, todos os valores cobrados acima de 50% (cinquenta por cento), comunicando s consumidores na própria conta em campo próprio e visível. Importante ressaltar que desta decisão ainda cabe recurso.

 

Fonte: Prefeitura Municipal