{"provider_url": "https://www.santaritadosapucai.mg.leg.br", "title": "Fun\u00e7\u00e3o, defini\u00e7\u00e3o e atribui\u00e7\u00e3o", "html": "<div align=\"center\"><b>LEI ORG\u00c2NICA MUNICIPAL</b></div>\r\n<p><br />T\u00cdTULO II - DA ORGANIZA\u00c7\u00c3O DOS PODERES <br />CAP\u00cdTULO I - DO PODER LEGISLATIVO</p>\r\n<p>Se\u00e7\u00e3o I - DA C\u00c2MARA MUNICIPAL</p>\r\n<p align=\"justify\">Art. 37. O Poder Legislativo \u00e9 exercido pela C\u00e2mara Municipal<span></span>\u00a0nos termos desta Lei Org\u00e2nica.<br /><span>Par\u00e1grafo\u00a0\u00fanico.\u00a0A\u00a0legislatura\u00a0ter\u00e1 a dura\u00e7\u00e3o de quatro anos.<br /></span><span>Art. 38. A C\u00e2mara\u00a0Municipal\u00a0\u00e9 composta de nove vereadores, eleitos na forma da lei.<br /></span><span>Art. 39.\u00a0A C\u00e2mara Municipal reunir-se-\u00e1, ordinariamente, no Munic\u00edpio, de 1.\u00ba de mar\u00e7o a 23 de dezembro, nos dias estabelecidos no seu Regimento Interno.<br /></span><span>\u00a7 1.\u00ba A C\u00e2mara funcionar\u00e1 em recinto previamente destinado para tal.<br /></span><span>\u00a7 2.\u00ba REVOGADO.<br /></span><span>\u00a7 3.\u00ba A sess\u00e3o legislativa n\u00e3o ser\u00e1 interrompida sem a aprova\u00e7\u00e3o do Projeto de Lei de diretrizes or\u00e7ament\u00e1rias.<br /></span><span>\u00a7 4.\u00ba Al\u00e9m de outras situa\u00e7\u00f5es previstas nesta Lei Org\u00e2nica e no Regimento, a C\u00e2mara Municipal</span><span></span><span>\u00a0reunir-se-\u00e1 para:<br /></span><span>I - inaugurar a sess\u00e3o legislativa;<br /></span><span>II - receber o compromisso do Prefeito e do Vice-Prefeito.<br /></span><span>\u00a7 5.\u00ba A Mesa Diretora da C\u00e2mara Municipal tem mandato de um ano, vedada a recondu\u00e7\u00e3o para o mesmo cargo na elei\u00e7\u00e3o imediatamente subseq\u00fcente, na mesma legislatura.<br /></span><span>\u00a7 6.\u00ba\u00a0A C\u00e2mara Municipal, em caso de urg\u00eancia ou interesse p\u00fablico relevante, poder\u00e1 ser convocada extraordinariamente para deliberar sobre mat\u00e9ria espec\u00edfica por iniciativa da Presid\u00eancia, do Prefeito Municipal ou a requerimento da maioria dos membros da Casa.<br /></span><span>Art. 40. As delibera\u00e7\u00f5es da C\u00e2mara Municipal, salvo disposi\u00e7\u00e3o em contr\u00e1rio nesta Lei Org\u00e2nica, ser\u00e3o tomadas por maioria de votos individuais e intransfer\u00edveis, presente a maioria de seus membros.<br /></span><span>Par\u00e1grafo \u00fanico. O Presidente da C\u00e2mara votar\u00e1 apenas quando houver empate nas vota\u00e7\u00f5es e quando a mat\u00e9ria\u00a0exigir\u00a0delibera\u00e7\u00e3o\u00a0por quorum de maioria absoluta ou qualificada.<br /></span><span>Art. 41. Na constitui\u00e7\u00e3o da Mesa, \u00e9 assegurada, tanto quanto poss\u00edvel, a representa\u00e7\u00e3o proporcional dos partidos ou dos blocos parlamentares que integram a Casa.<br /></span><span>Par\u00e1grafo \u00fanico. Ao Presidente da Mesa compete, al\u00e9m do que atribuir o regimento interno, a presid\u00eancia da C\u00e2mara Municipal e, no seu exerc\u00edcio, represent\u00e1-la judicial e extrajudicialmente, bem como\u00a0desempenhar\u00a0as atribui\u00e7\u00f5es que lhe s\u00e3o conferidas por esta Lei Org\u00e2nica.<br /></span><span>Art. 42. REVOGADO.<br /></span><span>Art. 43. \u00c0 C\u00e2mara Municipal</span><span></span><span>\u00a0fica assegurada autonomia funcional, administrativa e financeira.</span></p>\r\n<p>Se\u00e7\u00e3o II - DAS ATRIBUI\u00c7\u00d5ES DA C\u00c2MARA MUNICIPAL<br /><span><br />Art. 45. Compete \u00e0 C\u00e2mara Municipal</span><span></span><span>, com san\u00e7\u00e3o do Prefeito Municipal:<br /></span><span>I - legislar sobre todas as mat\u00e9rias atribu\u00eddas ao Munic\u00edpio pelas Constitui\u00e7\u00f5es da Uni\u00e3o e do Estado, e por esta Lei Org\u00e2nica;</span></p>\r\n<p align=\"justify\"><span>II - dispor sobre o plano plurianual;<br /></span><span>III - dispor sobre a Lei de Diretrizes Or\u00e7ament\u00e1rias e sobre lei or\u00e7ament\u00e1ria anual;<br /></span><span>IV - REVOGADO;<br /></span><span>V - criar, estruturar e definir as atribui\u00e7\u00f5es das Secretarias e \u00f3rg\u00e3os da Administra\u00e7\u00e3o Municipal;<br /></span><span>VI - disciplinar a concess\u00e3o ou permiss\u00e3o dos servi\u00e7os p\u00fablicos municipais;<br /></span><span>VII - deliberar sobre empr\u00e9stimos e opera\u00e7\u00f5es de cr\u00e9ditos, bem como a forma e os meios de seu pagamento;<br /></span><span>VIII - transferir temporariamente a sede do Munic\u00edpio;<br /></span><span>IX - regular o tr\u00e1fego e o tr\u00e2nsito nas vias p\u00fablicas, atendidas as necessidades de locomo\u00e7\u00e3o das pessoas portadoras de defici\u00eancia;<br /></span><span>X - disciplinar a\u00a0localiza\u00e7\u00e3o\u00a0de subst\u00e2ncias potencialmente perigosas nas \u00e1reas urbanas;</span></p>\r\n<p align=\"justify\">Art. 46. Compete, exclusivamente, \u00e0 C\u00e2mara Municipal<span></span>, al\u00e9m de outras atribui\u00e7\u00f5es previstas nesta Lei Org\u00e2nica:</p>\r\n<p align=\"justify\">I - dispor, atrav\u00e9s de resolu\u00e7\u00e3o, sobre sua organiza\u00e7\u00e3o, funcionamento, pol\u00edcia, cria\u00e7\u00e3o, transforma\u00e7\u00e3o ou extin\u00e7\u00e3o de cargos, empregos e fun\u00e7\u00f5es de seus servi\u00e7os e fixa\u00e7\u00e3o da respectiva remunera\u00e7\u00e3o, observados os par\u00e2metros estabelecidos na lei de diretrizes or\u00e7ament\u00e1rias;<br /><span>II - elaborar seu Regimento Interno;<br /></span><span>III - eleger sua Mesa;<br /></span><span>IV -\u00a0determinar a prorroga\u00e7\u00e3o de suas sess\u00f5es;<br /></span><span>V - fixar os subs\u00eddios de seus membros, do Prefeito e do Vice-Prefeito e dos Secret\u00e1rios do Munic\u00edpio, observado o que disp\u00f5em os artigos 37, XI, 39, \u00a7 4.\u00ba, 150, II, 153, III, e 153, \u00a72.\u00ba, I, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal;<br /></span><span>VI - julgar as contas do Prefeito Municipal;<br /></span><span>VII - REVOGADO;<br /></span><span>VIII - apreciar os relat\u00f3rios sobre a execu\u00e7\u00e3o dos planos de governo;<br /></span><span>IX - fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar;<br /></span><span>X - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar;<br /></span><span>XI - receber o compromisso do Prefeito e do Vice-prefeito, dar-lhes posse, conceder-lhes licen\u00e7a e receber ren\u00fancia;<br /></span><span>XII - autorizar o Prefeito e o Vice-Prefeito a se ausentarem do Munic\u00edpio por per\u00edodo superior a quinze dias;<br /></span><span>XIII - autorizar o Prefeito a contrair empr\u00e9stimos, estabelecendo as condi\u00e7\u00f5es e respectiva aplica\u00e7\u00e3o;<br /></span><span>XIV - REVOGADO;<br /></span><span>XV - REVOGADO;<br /></span><span>XVI - autorizar referendo e convocar plebiscito, na forma da Lei;<br /></span><span>XVII - autorizar, previamente, a aliena\u00e7\u00e3o de bens im\u00f3veis do Munic\u00edpio;<br /></span><span>XVIII - deliberar sobre os pareceres emitidos pela Comiss\u00e3o de Finan\u00e7as previstas no artigo 91, \u00a7 1.\u00ba;<br /></span><span>XIX - receber a ren\u00fancia de Vereador;<br /></span><span>XX - declarar a perda de mandato de Vereador, por maioria absoluta de seus membros;<br /></span><span>XXI - convocar Secret\u00e1rios Municipais ou titulares de cargos equivalentes para prestarem, pessoalmente, informa\u00e7\u00f5es sobre assunto previamente determinado, importando em crime de responsabilidade a aus\u00eancia sem justifica\u00e7\u00e3o adequada;<br /></span><span>XXII - REVOGADO;<br /></span><span>XXIII - apreciar o veto do Poder Executivo;<br /></span><span>XXIV - conceder t\u00edtulo de Cidad\u00e3o Agudense ou qualquer outra honraria, mediante proposi\u00e7\u00e3o aprovada pela maioria absoluta de seus membros;<br /></span><span>XXV - deliberar, mediante resolu\u00e7\u00e3o sobre quaisquer assuntos de sua economia interna, e, nos demais casos de sua compet\u00eancia privativa que tenham efeitos externos, por meio de decreto legislativo;<br /></span><span>XXVI - deliberar, dentre outros atos e medidas, mediante requerimento, indica\u00e7\u00f5es e mo\u00e7\u00f5es, na forma do Regimento Interno.</span></p>", "author_name": "", "version": "1.0", "author_url": "https://www.santaritadosapucai.mg.leg.br/author/adm", "provider_name": "C\u00e2mara Municipal de Santa Rita do Sapuca\u00ed", "type": "rich"}