Reunião Ordinária do dia 08 de dezembro

Veja o resumo da reunião.


AUDIÊNCIA PÚBLICA

Conforme previsto, foi realizada a 2ª Audiência Pública para a discussão do Projeto de Lei nº 56/2014*, que PREVÊ o orçamento do município em 2015. Ocupou a Tribuna o assessor municipal de planejamento e desenvolvimento urbano do município, que inicialmente fez uma explanação sobre orçamento público, mencionando as principais despesas previstas e o valor estimado da receita para 2015. Após a explanação, o assessor de planejamento esclareceu as dúvidas de vereadores e da vereadora, pertinentes ao orçamento de 2015. Logo após, foi dada a palavra a platéia, porém ninguém se manifestou. Não havendo participação popular e não havendo mais manifestação por parte dos vereadores e da vereadora, o senhor presidente da Câmara declarou encerrada a segunda audiência pública do Município de Santa Rita do Sapucaí, para discussão do Orçamento/2015 e agradeceu a presença do assessor municipal de planejamento e desenvolvimento urbano do município.

* O Projeto de Lei nº 56/2014 e o áudio da reunião em sua íntegra está disponível no site da Câmara, para consulta dos interessados. 


LEITURA DE OFÍCIOS E PORTARIA

- Ofício nº 195/2014 de 2/12/14, subscrito pelo prefeito municipal, em resposta ao Requerimento de nº 36/2014, com o seguinte teor: “... Encaminho a V. Excia., respostas da Assessoria de Planejamento e da Secretaria de Fazenda referentes ao Requerimento nº 36/2014. ...” ANEXO“'Estimativa de Impacto Orçamentário e Financeiro. (Art. 16 da L.C. 101/2000). 'Geração de Despesas: Parcelamento de Sentença Judicial ônus de sucumbência 0205 28 846 0000 0.177 469071; Valor 2014: 500.000,00; 2015: - ; 2016: - ; Compensação da Despesa: 1- Anulação de dotações orçamentárias – 020202 12 361 1202 2.095 339030 – 085; 020202 12 361 1202 2.095 339039 – 088; 020202 12 361 1202 2.096 339030 – 089; 020202 12 361 1202 2.096 339039 – 091; 020202 12 361 1202 2.097 339030 –092; 020202 12 361 1211 2.104 339039 – 0114; 020203 12 306 1202 2.088 339030 –135; 0210 19 573 1901 2.350 339039 – 563; Valor 2014: 500.000,00; 2015: - ; 2016: -; Especificação: Presente despesa 2014: 500.000,00; 2015: - ; 2016: -; Previsão orçamentária 2014: 61.416.325,00; 2015: 66.607.500,00; 2016: 69.293.560,000; Estimativa do Impacto Orçamentário Financeiro 2014: 0,8141%.; 2015: - ; 2016: -; ' Considerando que as anulações dos saldos das dotações orçamentárias especificadas acima não serão utilizadas pelo município, pois trata-se de  saldos remanescente de processos licitatórios para aquisição de bens e serviços,  portanto concluímos com base nos dados acima, que a entidade dispõe de recursos orçamentários e financeiros suficientes para a realização desta despesa.Santa Rita do Sapucaí, 25 de novembro de 2014.Maurílio Ribeiro Rezende -Assessor de Planejamento e Desenvolvimento Municipal.' 'Declaração de Compatibilidade da Despesa - (Art. 16, inciso II da L.C. 101/2000) - Declaro para os devidos fins, que o aumento da despesa supracitada tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária e está compatível com o plano plurianual e com a Lei das Diretrizes Orçamentárias.Santa Rita do Sapucaí, 25 de novembro de 2014. Luiz Antonio Magalhães - Secretário Municipal da Fazenda'” 

- Ofício nº 195/2014 de 2/12/14, subscrito pelo prefeito municipal, em resposta ao Requerimento de nº 38/2014, com o seguinte teor: “... Em resposta ao Requerimento nº 38/2014, seguem os esclarecimentos supra: 1 e 2-  No organograma da Prefeitura Municipal de Santa Rita do Sapucaí existem 13 secretarias, sendo: 1. Gabinete e Secretaria. 2. Secretaria Municipal de Educação – Cristiane A. Baldoni Abraão. 3. Secretaria Municipal de Fazenda  - Luiz Antonio Magalhães.4. Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos – José Norberto Dias. 5. Procuradoria Geral do Município – Thaís Cristina Pereira Mesquita Oliveira. 6. Secretaria Municipal de Saúde e Vigilância Sanitária – Sheila Cristina Mendes dos Reis.7. Secretaria Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano- Luiz Alberto Duarte Julidori. 8. Controladoria Interna. 9. Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária  (ordenador de despesas - Luiz Alberto Duarte Julidori. 10. Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia, Indústria e Comércio- Wander Wilson Chaves. 11. Secretaria Municipal de Habitação de Interesse Social. 12. Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Turismo (ordenador de despesas – José Norberto Dias). 13. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social – Norival Fernandes Mendes. 3- 'Subsídio dos Secretários Municipais: Bruto / Líquido: Secretária Municipal de Educação: R$5.208,80 / R$4.301,83; Secretário Municipal de Fazenda: R$5.208,80 / R$4.301,83; Secretário Municipal de Adm. Rec. Humanos: R$5.208,80 / R$4.301,83; Procuradora Geral do Município: R$5.208,80 / R$4.386,82; Secretária Municipal de Saúde Vig. Sanitária: R$5.208,80 / R$4.386,82; Secretário Municipal de Obras e Desenv. Urbano: R$5.208,80 / R$4.301,83; Secretário Municipal de Ciência, Tecnologia, Ind. e Comércio: R$5.208,80 / R$4.682,78; Secretário Municipal de Desenvolvimento Social: R$5.208,80 / R$4.301,83.'; 4 - Local de atendimento de cada Secretário Municipal. 1. Secretária Municipal de Educação atende na sede da Secretaria Municipal de Educação localizado à rua Barão do Rio Branco n.º 297. 2. Secretário Municipal de Fazenda atende no Paço Municipal localizado à rua Cel. Joaquim Neto n.º 333. 3. Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos atende no Paço Municipal localizado à rua Cel. Joaquim Neto n.º 333. 4. Procuradora Municipal do Município atende no Paço Municipal localizado à rua Cel. Joaquim Neto n.º 333. 5. Secretária Municipal de Saúde e Vigilância Sanitária atende em sua sede localizado à Praça Dr. Delfim Moreira  n.º 33. 6. Secretário Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano atende em sua sede localizado à Praça Dr. Delfim Moreira n.º 70. 7. Secretário Municipal de Ciência, Tecnologia, Indústria e Comércio atende em sua sede localizado à Av. Francisco Andrade Ribeiro, n.º 543. 8. Secretário Municipal de Desenvolvimento Social atende em sua sede localizado à Alameda José Cleto Duarte,n.º 57. 5 - Segundo o Anexo 4 da Lei Complementar n.º 4 , a carga horária dos Secretários e Procuradora é de 06 horas diárias, porém cada Secretário cumpre uma carga horária superior a prevista na referida Lei, ficando à disposição do Prefeito Municipal nos finais de semana e feriados. 'Horário de Trabalho de cada Secretário: Entrada - Saída; Secretária Municipal de Educação: 08:00 - 16:30;  Secretário Municipal de Fazenda: 08:00 - 16:30;  Secretário Municipal de Adm. Rec. Humanos: 08:00 - 16:30;  Procuradora Geral do Município: 08:00 - 16:30; Secretária Municipal de Saúde Vig. Sanitária: 07:30 - 16:30;  Secretário Municipal de Obras e Desenv. Urbano: 08:00 - 17:00;  Secretário Municipal de Desenvolvimento Social: 08:00 - 16:30.' O Secretário Municipal de Ciência, Tecnologia, Industria e Comércio fica a disposição da Secretaria para trabalhar a hora em que for preciso. '6- ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO - 1. TIPO DE AÇÃO GOVERNAMENTAL: Despesa Obrigatória de Caráter Continuado; 2. CARACTERIZAÇÃO DA DESPESA: QUANTIDADE; ESPECIFICAÇÃO; VALOR MENSAL: 08 cargos; Pagamento de 13º Salário aos Secretários Municipais e Procurador Geral do Município de Santa Rita do Sapucaí (Agentes Políticos); R$ 41.670,40. Total: R$ 41.670,40. 3. PROGRAMAÇÃO DE PAGAMENTO: MÊS / ANO / VALOR: Janeiro 2014: R$ 0,00; 2015: R$ 0,00; 2016: R$ 0,00; Fevereiro 2014: R$ 0,00; 2015: R$ 0,00; 2016: R$ 0,00; Março 2014: R$ 0,00; 2015: R$ 0,00; 2016: R$ 0,00; Abril 2014: R$ 0,00; 2015: R$ 0,00; 2016: R$ 0,00; Maio 2014: R$ 0,00; 2015: R$ 0,00; 2016: R$ 0,00; Junho 2014: R$ 0,00; 2015: R$ 0,00; 2016: R$ 0,00; Julho 2014: R$ 0,00; 2015: R$ 0,00; 2016: R$ 0,00; Agosto 2014: R$ 0,00; 2015: R$ 0,00; 2016: R$ 0,00; Setembro 2014: R$ 0,00; 2015: R$ 0,00; 2016: R$ 0,00; Outubro 2014: R$ 0,00; 2015: R$ 0,00; 2016: R$ 0,00; Novembro 2014: R$ 0,00; 2015: R$ 0,00; 2016: R$ 0,00; Dezembro + 13º Sal. 2014: R$ 41.670,40; 2015(1): R$ 44.170,62; 2016(1): R$ 46.820,86; VALOR TOTAL 2014: R$ 41.670,40; 2015: R$ 44.170,62; 2016: R$ 46.820,86. OBSERVAÇÕES: (1) Aplicação de Reajuste de Salário de 6% (seis por cento); 4.IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO:  ESPECIFICAÇÃO / EXERCÍCIOS: I. Presente Despesa 2014: R$ 41.670,40; 2015: R$ 44.170,62; 2016: R$ 46.820,86; II. Previsão de Despesa Orçamentária 2014: R$ 61.416.325,00; 2015: R$ 66.607.500,00; 2016: R$ 69.293.560,00; III. Estimativa do Impacto Orçamentário-financeiro (I/II)*100% 2014: 0,06%; 2015: 0,06%;  2016: 0,06%;  1. Redução de despesas com o pagamento de horas extras e dobra de turno nas ações 2.092, 2.302, 2.332, 2.333, 2.334, 2.335, 2.336 e 2.337 (FUNDEB) 2014: R$ 41.670,40; Total 2014: R$ 41.670,40; Total 2015: R$ 44.170,62; Total 2016: R$ 46.820,86. 5.ÍNDICES DE DESPESAS COM PESSOAL - ESPECIFICAÇÃO - EXERCÍCIOS: I. Total de Despesa Realizada com Pessoal 2014: R$ 25.014.987,58; 2015: R$ 0,00; 2016: R$ 0,00. II. Total de Despesa Prevista com Pessoal 2014: R$ 7.395.862,55; 2015: R$ 34.305.130,00; 2016: R$ 36.406.585,00. III. Total de Despesa Prevista neste Projeto de Lei 2014: R$ 41.670,40; 2015: R$ 44.170,62; 2016: R$ 46.820,86. IV. Total Geral de Despesa com Pessoal (I+II+III) 2014: R$ 32.452.520,53; 2015: R$ 34.349.300,62; 2016: R$ 36.453.405,86. V. Despesas com Inativos e Pensionistas 2014: R$ 2.408.792,44; 2015: R$ 2.553.320,00; 2016: R$ 2.706.520,00. VI. Total de Despesas com Pessoal sem Inativos e Pensionistas (IV-V) 2014: R$ 30.043.728,09; 2015: R$ 31.795.980,62; 2016: R$ 33.746.885,86. VI. Receita Corrente Líquida 2014: R$ 62.738.925,00; 2015: R$ 68.502.300,00; 2016: R$ 71.414.500,00. VII. Percentual de gastos com pessoal, incluindo Inativos e Pensionistas (III/VI)*100 2014: 51,72%; 2015: 50,14%; 2016: 51,04%; VIIO. Percentual de gastos com pessoal, sem Inativos e Pensionistas (V/VI)*100 2014: 47,13%; 2015: 46,41%; 2016: 47,25%. 7. ANÁLISES FINAIS - Início do Impacto Orçamentário: 17 de setembro de 2014. Análise quanto aos Índices de Despesas com Pessoal - O Índice projetado da despesa com Pessoal, se considerado o presente impacto, NÃO ATINGE o limite de 54% da Receita Corrente Líquida, conforme demonstrado no Item 6. Índices de Despesas de Pessoal. Conclusão Final: A Despesa possui saldo Orçamentário suficiente, não causando desequilíbrio financeiro e não afeta as despesas com pessoal, de forma a infringir a Lei de Responsabilidade Fiscal, enfim, possui condições de implementação.' 7. A questão não é de incorporação. O 13º salário é assegurado pelo art.39, § 3º da CF/88 e a justiça tem assegurado este direito. A lei mencionada é de legislatura anterior e não tem aplicação ao caso vertente. Não há que se falar em incorporação para o caso atual. As legislaturas e mandatos são completamente diferentes. 8. A previsão de pagamento do13 º salário dos colaboradores da prefeitura será dia 10/12/14. Caso o projeto de Lei n.º 043/14 seja votado favoravelmente, incluiremos esses Secretários no pagamento. Jefferson Gonçalves Mendes - Prefeito Municipal.” 

- Ofício nº 198/2014 de 4/12/14, subscrito pelo prefeito municipal, em resposta ao item 6 do Requerimento de nº 38/2014, com o seguinte teor: “... Segue anexo a reiteração da resposta do item 6 do Requerimento nº 38/2014 recebido desta Casa Legislativa e encaminhado pelo ofício nº 196/2014 no último dia 03 (três), por constar erro material. ...” ANEXO: “ANEXO I - DECLARAÇÃO DE COMPATIBILIDADE DA DESPESA (Art. 16, inciso II, da Lei de Responsabilidade nº 101/2000). Declaramos para os devidos fins, que o aumento de despesa com o pagamento do 13º salário aos secretários municipais e Procurador Geral do Município tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária e está compatível com o Plano Plurianual e com a Lei das Diretrizes Orçamentárias.Santa Rita do Sapucaí, 20 de novembro de 2014. Jefferson Gonçalves Mendes – Prefeito Municipal. Luiz Antônio Magalhães – Secretário Municipal da Fazenda. ANEXO II - ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO. 1. TIPO DE AÇÃO GOVERNAMENTAL: Despesa Obrigatória de Caráter Continuado; Descrição: Acrescenta parágrafo único ao art. 2º da Lei nº 3.139/99, de 09 de março de 1999. 2. CARACTERIZAÇÃO DA DESPESA: QUANTIDADE; ESPECIFICAÇÃO; VALOR MENSAL: 08 cargos; Pagamento de 13º Salário aos Secretários Municipais e Procurador Geral do Município de Santa Rita do Sapucaí (Agentes Políticos); R$ 41.670,40. Total: R$ 41.670,40. 3. PROGRAMAÇÃO DE PAGAMENTO: MÊS / ANO / VALOR: Janeiro 2014: R$ 0,00; 2015: R$ 0,00; 2016: R$ 0,00; Fevereiro 2014: R$ 0,00; 2015: R$ 0,00; 2016: R$ 0,00; Março 2014: R$ 0,00; 2015: R$ 0,00; 2016: R$ 0,00; Abril 2014: R$ 0,00; 2015: R$ 0,00; 2016: R$ 0,00; Maio 2014: R$ 0,00; 2015: R$ 0,00; 2016: R$ 0,00; Junho 2014: R$ 0,00; 2015: R$ 0,00; 2016: R$ 0,00; Julho 2014: R$ 0,00; 2015: R$ 0,00; 2016: R$ 0,00; Agosto 2014: R$ 0,00; 2015: R$ 0,00; 2016: R$ 0,00; Setembro 2014: R$ 0,00; 2015: R$ 0,00; 2016: R$ 0,00; Outubro 2014: R$ 0,00; 2015: R$ 0,00; 2016: R$ 0,00; Novembro 2014: R$ 0,00; 2015: R$ 0,00; 2016: R$ 0,00; Dezembro + 13º Sal. 2014: R$ 41.670,40; 2015(1): R$ 44.170,62; 2016(1): R$ 46.820,85; VALOR TOTAL 2014: R$ 41.670,40; 2015: R$ 44.170,62; 2016: R$ 46.820,85. OBSERVAÇÕES: (1) Aplicação de Reajuste de Salário de 6% (seis por cento); 4.IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO:  ESPECIFICAÇÃO / EXERCÍCIOS: I. Presente Despesa 2014: R$ 41.670,40; 2015: R$ 44.170,62; 2016: R$ 46.820,85; II. Previsão de Despesa Orçamentária 2014: R$ 61.416.325,00; 2015: R$ 66.607.500,00; 2016: R$ 69.293.560,00; III. Estimativa do Impacto Orçamentário-financeiro (I/II)*100% 2014: 0,067%; 2015: 0,066%;  2016: 0,067%;  5.COMPENSAÇÃO DA DESPESA - Fonte do recurso: Tesouro Municipal; Compensação da Despesa - ESPECIFICAÇÃO - EXERCÍCIOS: Utilização da reserva de contingência 2014: R$ 41.670,40; 2015: R$ 44.170,62; 2016: R$ 46.820,85. Total 2014: R$ 41.670,40; 2015: R$ 44.170,62; 2016: R$ 46.820,85. ÍNDICES DE DESPESAS COM PESSOAL - ESPECIFICAÇÃO - EXERCÍCIOS: I. Total de Despesa Realizada com Pessoal 2014: R$ 25.014.987,58; 2015: R$ 0,00; 2016: R$ 0,00. II. Total de Despesa Prevista com Pessoal 2014: R$ 7.395.862,55; 2015: R$ 34.305.130,00; 2016: R$ 36.406.585,00. III. Total de Despesa Prevista neste Projeto de Lei 2014: R$ 41.670,40; 2015: R$ 44.170,62; 2016: R$ 46.820,86. IV. Total Geral de Despesa com Pessoal (I+II+III) 2014: R$ 32.452.520,53; 2015: R$ 34.349.300,62; 2016: R$ 36.453.405,86. V. Despesas com Inativos e Pensionistas 2014: R$ 2.408.792,44; 2015: R$ 2.553.320,00; 2016: R$ 2.706.520,00. VI. Total de Despesas com Pessoal sem Inativos e Pensionistas (IV-V) 2014: R$ 30.043.728,09; 2015: R$ 31.795.980,62; 2016: R$ 33.746.885,85. VII. Receita Corrente Líquida 2014: R$ 62.738.925,00; 2015: R$ 68.502.300,00; 2016: R$ 71.414.500,00. VIII. Percentual de gastos com pessoal, incluindo Inativos e Pensionistas (IV/VII)*100 2014: 51,73%; 2015: 50,14%; 2016: 51,04%; IX. Percentual de gastos com pessoal, sem Inativos e Pensionistas (VI/VII)*100 2014: 47,89%; 2015: 46,42%; 2016: 47,25%. 7. ANÁLISES FINAIS - Início do Impacto Orçamentário: 17 de setembro de 2014. Análise quanto aos Índices de Despesas com Pessoal - O Índice projetado da despesa com Pessoal, se considerado o presente impacto, NÃO ATINGE o limite de 54% da Receita Corrente Líquida, conforme demonstrado no Item 6. Índices de Despesas de Pessoal. Conclusão Final: A Despesa possui saldo Orçamentário suficiente, não causando desequilíbrio financeiro e não afeta as despesas com pessoal, de forma a infringir a Lei de Responsabilidade Fiscal, enfim, possui condições de implementação.' Santa Rita do Sapucaí, 20 de novembro de 2014. Luiz Antonio Magalhães – Secretário Municipal da Fazenda.”

- Ofício nº 197/2014 de 3/12/14, subscrito pelo prefeito municipal, em resposta ao Requerimento de nº 37/2014, com o seguinte teor: “... Encaminho a V. Excia., a resposta da Secretaria Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano referente ao Requerimento nº 37/2014 de autoria do Vereador Rodrigo Elísio de Souza. ...” ANEXO: Comunicado Interno nº 195/2014 de 2/12/2014, subscrito pelo senhor Engº. Luiz Alberto Duarte Julidori – secretário municipal de obras e desenvolvimento  urbano,  com  o  seguinte teor: “Em resposta ao Comunicado n°. 189/2014 da Presidência da Câmara Municipal seguem as listas de linhas e horários de ônibus do transporte público, a listagem original do processo e a alteração feita pela empresa.” 

Todos os ofícios e anexos supracitados encontram-se aqui no site da Câmara, anexados aos requerimentos que fizeram tais questionamentos e também na secretaria da Câmara, à disposição dos interessados. 

- Portaria nº 20/2014, com o seguinte teor: “PORTARIA Nº 20/2014, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2014. Antecipa a data de realização de reunião ordinária da Câmara Municipal de Santa Rita do Sapucaí e dá outras providências.O Presidente da Câmara Municipal de Santa Rita do Sapucaí, no uso de suas atribuições legais, resolve: Art. 1º. Fica antecipada a data de realização da última reunião ordinária da Câmara Municipal de Santa Rita do Sapucaí da sessão legislativa de 2014 para o dia 18 de dezembro de 2014, às 19 horas e 30 minutos. Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Santa Rita do Sapucaí, 8 de dezembro de 2014. Prof. Aldo Ambrósio Morelli - Presidente da Câmara Municipal de Santa Rita do Sapucaí.”

 

INDICAÇÕES

- Indicação nº 113/2014 de autoria de vereadores que, após apresentarem justificativas, indicam ao prefeito municipal “1 - a necessidade de se fazer convênio com uma cooperativa médica para oferecer aos servidores públicos municipais um bom plano de saúde; 2 - a necessidade de aumentar o valor do cartão alimentação concedido aos servidores públicos municipais; 3 - enviar projeto de lei para câmara para fazer a reestruturação urgente do plano de cargos e salários dos servidores públicos municipais.”

- Indicação nº 114/2014 de autoria de vereador que, após apresentar justificativas, indica ao prefeito municipal “a necessidade urgente de se implantar o ‘Mutirão da Limpeza’ periodicamente em toda cidade, em especial nas ruas do Bairro Anchieta para atender a inúmeros pedidos dos moradores daquela localidade.”

- Indicação nº 115/2014 de autoria de vereadoras que, após apresentarem justificativas, indicam ao prefeito municipal "a necessidade de nosso Prefeito Municipal enviar à Câmara Municipal projeto de lei que reduza o limite máximo entre a maior e a menor remuneração dos servidores públicos vigente e conceda aumento real aos vencimentos dos servidores públicos que recebem valor inferior ao salário mínimo nacional, para que possamos atender a inúmeros pedidos e, principalmente, promover a justiça social.” 

Após discussão e votação, as indicações foram APROVADAS, encaminhadas ao prefeito municipal e estão disponíveis para consulta aqui no site da Câmara.

 


RECEBIMENTO DE PROJETOS

- Projeto de Lei nº 76/2014 de autoria do prefeito municipal, que dá nova redação ao artigo 1º da Lei Municipal no 4.791/2014, que autorizou o repasse de contribuição de aluguel para a Alba Tecnologia Industrial Ltda. Segundo a justificativa, o projeto apenas corrige o endereço da empresa beneficiária.

- Projeto de Lei Complementar nº 78/2014 de autoria do prefeito municipal, que dispõe sobre alteração na Lei Complementar nº 04/1994, que determina a estrutura do funcionalismo público. O projeto em questão altera a estrutura da Divisão de Licitação da Prefeitura: cria o cargo de chefe da Divisão de Licitação e exclui o cargo de líder da Divisão de Licitações. Segundo a justificativa, o setor de licitações possui uma carga elevada de responsabilidades e a substituição do cargo tem o objetivo de dividir as atribuições próprias de direção e chefia, uma vez que o setor de licitações necessita de pessoal qualificado e com habilidades para chefia, supervisão e gerenciamento, considerando a importância das atividades desenvolvidas no setor. O projeto anexou atribuições e requisitos mínimos para o cargo, bem como a estimativa do impacto orçamentário-financeiro.

Postos em discussão e votação, os projetos foram RECEBIDOS e encaminhados para a comissão, analisar e os pareceres. Os projetos de lei e seus respectivos anexos estão disponíveis aqui no site da Câmara.


VOTAÇÃO DE PROJETOS

- Projeto de Lei nº 43/2014 de autoria do prefeito municipal, que acrescenta "Parágrafo único - Não se incluem na vedação a que se refere o caput deste artigo, o pagamento do 13° salário"  ao art. 2º da lei 3138/1999, que adapta sobre a remuneração dos secretários municipais. Para iniciar a tramitação do projeto, o presidente da Câmara solicitou a leitura do parecer, emitido pela Comissão de Finanças, Justiça e Legislação sobre o Projeto Lei nº 043/2014, com o seguinte teor: “COMISSÃO DE FINANÇAS, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO. Santa Rita do Sapucaí, 3 de dezembro de 2014. PARECER SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 43/2014, DE 22 DE JUNHO DE 2014. Voto do Relator Vereador João Paulo Sampaio: Trata-se de projeto que inclui parágrafo único ao art. 2º da Lei nº 3.138/1999, com a finalidade de autorizar o pagamento de 13º salário aos secretários municipais.Tenho muitas dúvidas sobre o projeto. Por isso, apresentei requerimento de informações, que foi aprovado pelo Plenário, e recebi ontem à tarde a resposta do senhor Prefeito Municipal.Entretanto, ao invés de esclarecer minhas dúvidas, a resposta do Prefeito as aumentou ainda mais.Quanto à questão da incorporação do 13º, a resposta do Prefeito é inadequada. Ele alega que a lei mencionada é de legislatura anterior e não tem aplicação ao caso vertente, pois “as legislaturas e mandatos são completamente diferentes”. Eu pergunto: se a Lei nº 3.138/1999 é de legislatura anterior e inaplicável, porque se está fazendo uma emenda a ela e não aprovando uma lei nova? É elementar que não se altera o que não está em vigor. Ademais, as leis têm vigência até que outra as revogue e, pelo que eu saiba, essa Lei nº 3.138/1999 não foi revogada, até porque o Prefeito está querendo acrescentar um parágrafo único a ela.Além de tudo isso, é preciso lembrar que os subsídios que hoje são recebidos pelos secretários foram fixados por essa mesma lei que o Prefeito diz não ter aplicação ao caso vertente. Não houve lei que a substituísse e os valores dos subsídios apenas foram corrigidos monetariamente. Se a resposta do Prefeito estivesse correta, então todos os subsídios recebidos pelos secretários não teriam sido autorizados por lei e deveriam ser devolvidos, o que é um absurdo!Em resposta ao questionamento nº 6, o Prefeito disse que a verba de R$41.670,40 para pagamento do 13º dos secretários seria obtida com a redução de despesas com o pagamento de horas extras e dobra de turno referentes a servidores da educação (FUNDEB). Os vereadores acham que é legal que se retire verba da educação, sobretudo do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB)? Confrontando os dois pareceres jurídicos da assessoria desta Casa, nota-se que, no Tribunal de Justiça de Minas Gerais, existem votos conflitantes referentes à constitucionalidade do pagamento de décimo terceiro aos secretários municipais. A matéria não é pacífica e não se sabe ao certo a opinião do Ministério Público. Se existir uma ação, não se corre o risco de um desses desembargadores contrários ao pagamento do décimo terceiro aos secretários municipais ser justamente o que vai julgar a ação? Nesse caso, não se corre o risco de os secretários serem condenados a devolver o dinheiro e o Prefeito condenado por ato de improbidade administrativa?A alegação de que o pagamento dos secretários deve ocorrer até o dia 10/12 não procede, pois eles podem receber após essa data, caso o projeto seja aprovado. Portanto, não é necessário que o projeto seja votado de afogadilho, sem uma análise criteriosa da Comissão de Finanças, Justiça e Legislação, que afaste todas as dúvidas existentes.Por isso, peço que o Plenário me conceda vista de 15 dias para que eu possa analisar todas essas questões, solucionando as dúvidas e trazendo as respostas definitivas a todos os vereadores, para que possam votar com absoluta certeza. Caso meu pedido de vista seja negado pelo Plenário, no mérito, diante de tantas dúvidas, voto contra a aprovação do projeto, por considerá-lo inoportuno. João Paulo Sampaio – Relator. Voto do Vogal Vereador Reinaldo de Cássia Amaral: Este projeto autoriza o pagamento de 13º salário aos secretários municipais. Conforme foi explicado pela assessoria jurídica da Câmara, a Emenda Constitucional nº 19 transformou os secretários municipais em agentes políticos, cuja remuneração deverá ser por subsídio único, vedado o pagamento de adicionais. Todavia, a maioria do Tribunal de Justiça e o Tribunal de Contas vêm entendendo que essa vedação não atinge o décimo terceiro salário, pois a própria Constituição Federal o elenca como direito de todos os trabalhadores. Diante desse entendimento, acho correto o pagamento do 13º aos secretários municipais e sou favorável à aprovação deste projeto de lei. Reinaldo de Cássia Amaral – Vogal. Voto do Presidente da Comissão - Vereador Rinaldo Duarte Teixeira de Carvalho: Adoto a fundamentação do vogal e voto favorável à aprovação deste projeto. Rinaldo Duarte Teixeira de Carvalho – Presidente da Comissão.” Após a leitura do parecer, outro vereador pediu vista ao Projeto de Lei nº 043/2014. Diante da solicitação do pedido de vista dos vereadores, o presidente da Câmara, solicitou a presença na Tribuna do assessor jurídico da Câmara, para fazer o esclarecimento sobre os pedidos de vista apresentados pelos vereadores. Fazendo uso da palavra, o assessor jurídico da Câmara assim se expressou: “Segundo o art. 48 e seus parágrafos do Regimento Interno da Câmara, o pedido de vista do membro da comissão deve ser feito durante o trâmite do projeto na própria comissão, que tem o prazo de 10 dias para emitir o parecer. Após esse prazo, o direito do membro da comissão preclui, ou seja, não há mais oportunidade para ele formular o pedido de vista. Porém, o vereador integrante de comissão que não foi designada para emitir parecer sobre o projeto pode pedir vista, até o momento de ser anunciada a votação projeto, pelo prazo máximo de 7 dias, a critério de plenário, com base no art. 68 do Regimento Interno”. Após os esclarecimentos apresentados pelo assessor jurídico na Tribuna, o presidente colocou em votação o pedido de vista ao Projeto de Lei nº 043/2014 de 22/06/14, de autoria do prefeito municipal, que “Acrescenta parágrafo único ao art. 2º da Lei nº 3.138/99, de 09 de março de 1999, e dá outras providências.” Posto em discussão e votação, o PEDIDO DE VISTA ao Projeto de Lei nº 043/2014 foi aprovado por 6 (seis) votos favoráveis ao pedido de vista, a 5 (cinco) votos contrários ao pedido de vista. 

- Projeto de Lei nº 74/2014 de autoria do prefeito municipal, que altera a lei de subvenções, aumentando o recurso previsto para as entidades: SAAC; Associação Novo Estilo de Vida Viver Feliz; Associação do Voluntariado Movimento para a Vida; Fundação Dona Mindoca Rennó Moreira e  Centro Hípico Sapucaí Minas Gerais. Segundo a justificativa, a alteração se faz necessária uma vez que os valores previstos estão abaixo dos valores efetivamente arrecadados pelas instituições. 

- Projeto de Lei nº 77/2014 de autoria do prefeito municipal, que altera a lei do Plano Plurianual, autorizando abertura de um crédito especial de R$20.904,00 para o Fundo Municipal de Assistência Social. Segundo a justificativa, o recurso é oriundo da adesão do município ao Programa Nacional de Promoção do Acesso ao Mundo do Trabalho.

Postos em discussão e votação, os Projetos de Lei 74 e 77/2014 foram APROVADOS e encaminhados ao prefeito para sanção. Os projetos de lei e seus respectivos pareceres estão disponíveis aqui no site da Câmara. 

 

PALAVRA FRANCA

Concluída a pauta da reunião, o presidente da Câmara concedeu a Palavra Franca aos vereadores, que se pronunciaram sobre diversos assuntos. 


ATENÇÃO

- O áudio da reunião em sua íntegra, que contém todos os pronunciamentos feitos durante a reunião, está disponível em sua íntegra aqui no site da Câmara, em cumprimento à Portaria nº 35/2013. 

- As próximas Reuniões Ordinárias acontecerão dias 15 e 18/12/14, às 19h30min. 

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