Reunião Ordinária de 04 de novembro

Veja o resumo da Reunião Ordinária

 

LEITURA DE OFÍCIOS

- Ofício nº 23/2013, subscrito pelo presidente da Associação DEMOV: “Exmo Presidente da Câmara de Vereadores de Santa Rita do Sapucaí Rogério Ribeiro Baldoni, a Associação DEMOV- Deficientes em Movimento, se sentindo atingida diretamente e defensora da causa da pessoa com deficiência, vêm através deste, solicitar que seja apurado pela da Câmara de Vereadores, o desperdício do dinheiro público, sem justificativa cabível e aceitável, feito pela Secretária de Obras e Desenvolvimento Urbano, pela construção de 24 rampas de acesso de nosso conhecimento, sem acessibilidade e em lugares inviáveis e de risco acesso a pessoa com deficiência e a todos cidadãos, junto a colocação de placas de sinalização nos mesmos sem prioridade no momento. Conforme foi  nos comunicado em reunião coma Secretaria de Obras, espera-se  agora a aprovação  dessas obras  através da  fiscalização do Ministério das Cidades. Peço ao Senhores Nobres Vereadores que possam intervir para não aprovação destas obras absurdas, que será no mínimo  vergonhoso e desrespeitoso ao Município e aos cidadãos Santarritenses caso isso ocorra, sendo assim. Atenciosamente - Eduardo Borges Nogueira Presidente da Associação DEMOV - Deficientes em Movimento. Exmo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores - Rogério Ribeiro Baldoni Câmara Municipal  de Vereadores  de Santa Rita do Sapucaí – MG.” Após a leitura do ofício, o presidente da Câmara Municipal nomeou a Comissão de Viação e Obras Públicas da Câmara Municipal para ir até a Secretaria Municipal de Obras, apurar a solicitação do presidente da DEMOV e trazer uma resposta à esta Casa Legislativa.

- Ofício nº 315/2013, subscrito pelo Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos: “Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal, Rogério Ribeiro Baldoni, Em atenção ao Requerimento nº 161/2013, de autoria das Vereadoras Cibele Maria da Silva e Vanderléa Paulino, venho informar que o município está fazendo contatos com firmas credenciadas em Segurança e Medicina do Trabalho, e estudando a possibilidade de contratação de um técnico em segurança do trabalho, que juntamente com o médico do trabalho farão estudos e as devidas avaliações de todos os servidores, a fim de se averiguar o direito a recebimento de adicional de insalubridade ou periculosidade. No entanto, devido a dificuldades técnicas e orçamentárias, referida pretensão foi suspensa, a fim de averiguar melhor esta possibilidade. Mas, nos termos nos termos do § 1º do art. 1º da Lei Municipal 4.680/13, temos que não há necessidade de contratação de empresa para averiguação desses eventuais direitos: “Art. 1º (...) § 1º - Aos servidores que trabalhem com habitualidade e de forma contínua em locais insalubres e sob radiações ionizantes identificados através de laudo técnico emitido por engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho em inspeção oficial, é assegurado a percepção de um adicional respectivamente de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do salário-mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo” (grifo nosso). Sendo assim, todo servidor exposto a riscos insalubres ou de vida “identificado através de laudo técnico emitido por engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho em inspeção oficial” será assegurada a percepção do respectivo adicional. Tendo em vista a condição imposta em lei, o direito ao recebimento de adicional de insalubridade ou periculosidade depende necessariamente de um Laudo Técnico conclusivo (pericia administrativa). Desta forma não há que se falar em pagamento retroativo, ou devolução de valores que porventura tenham sido recebidos, haja vista o disposto no § 4º do mesmo artigo 1º da lei: “O direito de adicional de insalubridade ou de periculosidade cessa com a eliminação das condições insalubres e perigosas ou dos riscos que deram causa a sua concessão.” (grifo nosso). Em casos excepcionais, poderá ser pago o adicional retroativo aos servidores que tenham direito, e porventura tenha sido indeferida a realização da necessária perícia para a identificação do direito. Desta forma e tendo em vista o fato de que a contratação de empresa para emissão de laudos não é uma obrigação da lei, que já possui eficácia e está em plena execução. Valho-me da oportunidade para renovar meus protestos de elevada estima e distinta consideração, colocando-me à disposição para maiores esclarecimentos que por ventura fizerem-se necessários. Atenciosamente, José Norberto Dias - Sec. Mun. de Administração e RH. Exmo. Sr. Rogério Ribeiro Baldoni - Presidente da Câmara Municipal de Santa Rita do Sapucaí – MG.”  Após a leitura do ofício, o assessor jurídico da Câmara Municipal ocupou a Tribuna para esclarecer que a Lei Municipal nº 4.680/2013 regulamentou as normas da Constituição Federal, que já previam o direito do servidor público municipal ao recebimento de adicionais de periculosidade ou insalubridade, em caso de exercício de atividades insalubres ou perigosas. Segundo ele, a partir do momento em que a mencionada lei municipal entrou em vigor, os servidores públicos que se enquadrarem nas situações previstas terão, imediatamente, direito à percepção do adicional respectivo. A perícia administrativa terá natureza meramente declaratória da situação perigosa ou insalubre, mas não é condição sine qua non para a criação do direito, haja vista que o servidor poderá postular, em juízo, indenização pelos adicionais não pagos, desde a data de vigência da lei, mediante a comprovação da periculosidade ou insalubridade por perícia judicial. O assessor jurídico da Câmara concluiu dizendo que, caso os servidores sintam-se lesados, podem recorrer ao sindicato ou ao Poder Judiciário, para a defesa de seus direitos.

- Ofício nº 185/2013, subscrito pelo presidente da Câmara, enviado ao encarregado de Sistema da COPASA local, com o seguinte teor: “Venho convidar V. Sa. para comparecer a esta Casa Legislativa, situada na Praça Expedicionário Maurício Adami, nº 22, Bairro Eletrônica, na sessão ordinária do próximo dia 4 de novembro de 2013 que será realizada às 19 h. e 30 min. na qual serão discutidos assuntos relativos à autuação da COPASA no Município de Santa Rita do Sapucaí.” Logo após, foi feita a leitura do Ofício CE C0160479, subscrito pelo Gerente do Distrito do Alto da Mantiqueira (COPASA), em resposta ao ofício do presidente da Câmara: “Ao Excelentíssimo Senhor Rogério Ribeiro Baldoni - Presidente da Câmara Municipal Santa Rita do Sapucaí-MG. Senhor Presidente, Com os nossos cumprimentos e em resposta ao Ofício 185/2013, informamos que aceitamos o convite para participar da sessão ordinária dessa nobre Casa Legislativa. Devido a compromissos já assumidos, solicitamos que a nossa presença seja confirmada para o dia 11/11/2013 e na ocasião a Copasa será representada pelo Gerente do Distrito do alto da Mantiqueira, Sr. Tales Augusto de Noronha Mota, responsável por 15 cidades, entre as quais está incluída a cidade de Santa Rita do Sapucaí. Respeitosamente, Tales Augusto de Noronha Mota - Gerente do Distrito do Alto da Mantiqueira.” 

- Leitura de decretos, baixados pelo prefeito municipal

 

MOÇÕES E INDICAÇÕES

As moções e indicações apresentadas são de autoria de vereadores e vereadoras e, após a leitura das justificativas, foram aprovadas em Plenário, por unanimidade:

- Moção de Congratulações nº 16/2013, para a Sra. Maria de Lourdes Duarte de Souza, a Dona Lourdes, pelos seus 50 anos de ETE; 

- Moção de Congratulações nº 17/2013, aos organizadores do Encontro de Muladeiros e Cavaleiros Sul das Gerais de Santa Rita do Sapucaí: Adriano Héber Oliveira, Marcio Henrique, Gustavo Borsato Oliveira, Helder Sepúlveda Bonfim, Reinaldo Souza, Gustavo Carneiro, Donizete Leite, Julio Cesar Ribeiro, Douglas Daniel dos Reis, Marlene Couto Bochi e Cabo da Polícia Militar Elizabete Ribeiro. 

- Indicação nº 148/2013, indicando ao prefeito municipal: “a) É possível fazer o calçamento da Avenida Sapucaí, localizada no Bairro Boa Vista - II, nesta Cidade; b) Até que se faça o calçamento é possível fazer com urgência urgentíssima uma manutenção paliativa na Av. Sapucaí (passar a máquina, acertar a Avenida, colocar brita e passar o rolo compressor até que se faça o calçamento), na tentativa de diminuir os transtornos sofridos pelas pessoas que fazem uso daquela importante via pública de nossa cidade.” 

- Indicação nº 149/2013, indicando ao prefeito municipal “a necessidade de terminar a construção do passeio no final da Avenida Victor de Souza Pinto (Avenida Beira Rio), fechando assim com 'chave de ouro', essa importante obra que tantos benefícios vem trazendo à nossa população.” 

- Indicação nº 150/2013, indicando ao prefeito municipal “a instalação de Academias ao Ar Livre nos seguintes locais: a) Praça Maestrina Lourdes Brigagão de Franco, no Bairro Monte Belo; b) Praça Moacir Carneiro dos Santos, localizada no Bairro Santana ao lado do PSF 7.” 

- Indicação nº 151/2013, indicando ao prefeito municipal “a necessidade de contratar empresa capacitada para elaborar e executar projeto eficiente visando a melhoria do sistema de escoamento de águas pluviais de nossa cidade, iniciando-se pelo cruzamento da Rua Professora Irene Castelo Pereira com a Avenida Ideal Fernandes de M. S. Vieira, localizadas no Bairro Jardim das Palmeiras, muito afetadas por esse problema.”

As matérias legislativas em sua íntegra estão disponíveis aqui no site da Câmara, para consulta dos interessados.   

 

LEITURA E RECEBIMENTO DE PROJETOS

- Projeto de Decreto Legislativo nº 5/2013, de autoria de vereador, que “Concede título de cidadão honorário santa-ritense.”

- Projeto de Lei nº 42A/2013, de autoria de vereador, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade da instalação de sistema de sensor e válvula, de bloqueio de gás nos estabelecimentos comerciais, industriais, e prédios residenciais do Município.”

- Projeto de Lei nº 44A/2013, de autoria de vereador, que “Dá denominação a logradouro público da cidade.”

- Projeto de Lei nº 63/2013, de autoria do Executivo, que autoriza a suplementação de dotação no orçamento no valor de R$9.700,00 para a Associação do Voluntariado Movimento para a Vida. De acordo com a justificativa, a suplementação é necessária porque a previsão de repasse do IRRF superou o valor inicialmente estimado de R$25.000,00 para R$34.700,00. 

- Projeto de Lei nº 64/2013, de autoria do Executivo, que  “Autoriza a doação de equipamentos eletrônicos sem condições de uso, da Secretária Municipal de Educação para entidade “Casa Viva” do FINATEL – Fundação Instituto Nacional de Telecomunicações.”

Postos em discussão e votação, os projetos supracitados foram RECEBIDOS pelo Plenário, encaminhados para as respectivas comissões analisarem e emitirem seus pareceres e disponibilizados aqui no site da Câmara, para consulta dos interessados.

 

DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DE PROJETOS

- Projeto de Decreto Legislativo nº 4/2013, de autoria de vereador, que concede título de Cidadão Honorário Santa-ritense ao Sr. Ildo Soares de Lima.

- Projeto de Lei nº 43A/2013, de autoria de vereadoras, que dá nome à antiga Rua "05" do Loteamento São Roque II, passando a denominar-se "Rua Maria da Glória Vilela".

- Projeto de Lei nº 62/2013, que dispõe sobre a reestruturação do Conselho Municipal de Saúde, atualização necessária devido a alterações da Lei Federal que rege a matéria. As maiores modificações referem-se à competência, estrutura e funcionamento do Conselho. A Comissão de Finanças, Justiça e Legislação apresentou Emenda de redação ao Projeto de Lei nº 62, para dar melhor sentido ao texto da Lei. A emenda foi aprovada por unanimidade e, logo após, a redação final do Projeto de Lei 62/2013 foi aprovada.

Todos os projetos supracitados foram APROVADOS por unanimidade, encaminhados ao prefeito para sansão e os respectivos pareceres estão disponíveis aqui no site da Câmara, para consulta dos interessados. Localize e clique no projeto para consultar seus documentos acessórios (parecer, emenda, redação final). 

 
 

2ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DE PROJETO

- Projeto de Lei Complementar nº 37/2013, de autoria do Executivo, que “Dispõe sobre alterações na Lei Complementar nº 04, de 15 de setembro de 1994, com suas alterações posteriores, e dá outras providências.” Este projeto de Lei visa alterar o Plano de Cargos e Salários dos profissionais de saúde que prestam serviços ao município equiparando-os aos salários praticados na região, com o objetivo de atrair mais profissionais de saúde e manter os que já atuam no Município, melhorando assim a saúde pública do município.

Posto em discussão e votação, o Projeto de Lei Complementar nº 37/2013 foi aprovado por unanimidade em segundo turno e o respectivo parecer está disponível no site da Câmara para consulta dos interessados. 

 

PALAVRA FRANCA

Após o encerramento da pauta, o presidente da Câmara Municipal, franqueou a palavra aos vereadores. O áudio que contém seus pronunciamentos está disponível em sua íntegra aqui no site da Câmara, em cumprimento à Portaria nº 35/2013. 

 

IMPORTANTE!

- Ressaltamos que as MATÉRIAS LEGISLATIVAS (Indicações, Requerimentos, Moções, Projetos de Lei, etc) E O ÁUDIO DA REUNIÃO, SÃO DISPONIBILIZADOS NO SITE DA CÂMARA EM SUA ÍNTEGRA, para consulta dos interessados. A Ata da reunião também é disponibilizada no site, após a aprovação desta em Plenário. Acesse http://www.santaritadosapucai.mg.LEG.br/atividades/